Intimidação continuada pode virar crime

Intimidação continuada pode virar crime

Da Redação | 05/02/2015, 18h56 - ATUALIZADO EM 05/02/2015, 19h14

Começou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que torna crime a intimidação contínua, seja falada, escrita ou gestual. A prática poderá levar a pena de reclusão de um a cinco anos. A autora do projeto (PLS 6/2015), apresentado na terça-feira (3), é Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Ao justificar a proposta, a senadora lembra que a reiteração de atos que intimidam, perseguem e ameaçam a vítima prejudica sua plenitude de vida. “Nesses casos, o ofensor possui a intenção de macular o direito de ir e vir do sujeito passivo, muitas vezes buscando decidir o que lhe é melhor, determinando de que maneira deve viver”.

Vanessa diz que “intimidações contínuas imprimem marcas profundas na psique da vítima, modificando os processos psíquicos conscientes e inconscientes”. A intimidação contínua, alerta a parlamentar, pode causar danos psicológicos graves, como depressão, síndrome do pânico e crises de ansiedade.

Definição

O texto apresentado por Vanessa define intimidação contínua como o ato de “intimidar continuamente alguém por palavra, por escrito ou gesto, ou qualquer outro meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a liberdade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

A pena terá acréscimo de um terço caso a intimidação seja contra "ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, afetivas, coabitação ou de hospitalidade".

Embora o crime de ameaça já esteja tipificado no Código Penal, a senadora acredita que a intimidação  contínua deve ser considerada mais grave que uma ameaça pontual, que não se estende pelo tempo. Por isso, propõe a pena de reclusão de um a cinco anos. Para o crime de ameaça, já tipificado no Código Penal, a punição é de um a seis meses de detenção ou multa.

Ameaça qualificada

Vanessa também propôs, em outro projeto, um novo tipo de crime — a ameaça qualificada — para os casos em que a prática deixa marcas profundas na tranquilidade e na liberdade psíquica da vítima. NPLS 343/2014, também em tramitação na CCJ, a detenção prevista é de um a dois anos para a intimidação que cause danos psicológicos duradouros ou permanentes. Além disso, em razão da gravidade da conduta, a ação penal deverá ser pública incondicionada, ou seja, não será mais necessária manifestação da vítima ou de seu representante.

Agência Senado

 

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...