Inventário Extrajudicial: saiba como o documento pode facilitar partilhas

Inventário Extrajudicial: saiba como o documento pode facilitar partilhas

Imprensa CNR
30 de novembro de 2021

Em 2017, o ordenamento jurídico brasileiro inovou ao implementar, por meio da Lei 11.441, o inventário extrajudicial. Esse recurso permite que o levantamento de todos os bens e dívidas deixados por um familiar a seus sucessores seja feito em cartório, de forma mais rápida e simples.

Claro que, para se valer deste procedimento, os herdeiros precisam preencher alguns requisitos:

. Possuir advogado (a);
Serem maiores de idade e capazes;
. Não divergirem sobre a partilha;
Não haver testamento, salvo se o documento estiver caduco ou for revogado.
O inventário extrajudicial na pandemia

O inventário extrajudicial se mostrou um instrumento ainda mais pertinente durante a pandemia de Covid-19. Afinal, num período em que o Brasil registrou mais de 600 mil mortes, este procedimento facilitou e tornou menos dolorosas as vias jurídicas necessárias para que inúmeras famílias pudessem realizar o inventário dos entes queridos que se foram.

Atualmente, portanto, o inventário extrajudicial é a opção menos onerosa – tanto financeiramente quanto emocionalmente – e mais ágil para se realizar o levantamento de bens de uma herança.

Entraves ao inventário extrajudicial

Como vimos, para o inventário extrajudicial acontecer, a lei exige que as partes estejam de acordo. Um requisito que pode ser bastante complicado em alguns casos.

De forma geral, a partida de um familiar deixa os ânimos à flor da pele e desavenças, pelo menos num primeiro momento, costumam ser inevitáveis. Este cenário dá margem para desentendimentos entre as partes, decorrentes, também, da falta de informação e orientação. Por isso, a presença de um advogado (a) é fundamental.

Um testamento, caso haja, pode ser outro entrave. Este é um ponto sensível, imposto pelo art. 610, caput, do Código de Processo Civil. Mas que não necessariamente será um impeditivo se  o testamento tiver sido registrado judicialmente ou se tiver a autorização do juízo competente.

Uma vez que o objetivo do inventário judicial é, justamente, desafogar o sistema e viabilizar uma solução mais rápida e prática às partes, não há porque criar entraves à realização deste direito durante o processo. Segundo o Ministro Luis Felipe Salomão, “se a via judicial é prescindível, não há razoabilidade em proibir, na ausência de conflito de interesses, que herdeiros, maiores e capazes, socorrem-se da via administrativa para dar efetividade a um testamento já tido como válido pela Justiça”.

Por fim, a pandemia também criou a possibilidade de inventários híbridos ou mistos, em que o procedimento pode ser realizado com o auxílio da tecnologia digital, por meio de videoconferências, certificados digitais, assinaturas eletrônicas, entre outros.

Fonte: CNR

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...