Inventário movido por filha de falecido provoca extinção da ação proposta pela viúva

DECISÃO
2016-05-03 09:31:00.0 2016-05-03 09:31:00.0

Inventário movido por filha de falecido provoca extinção da ação proposta pela viúva

O princípio da universalidade da herança impede o ajuizamento de mais de um inventário relativo ao mesmo acervo. Constatada a existência de processos idênticos em que figuram iguais herdeiros e bens do falecido, configura-se a litispendência (artigo 301, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 1973).

Com base nessa regra processual, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a extinção da ação de inventário movida por viúva de empresário.

No caso, a viúva requereu a abertura do inventário do marido falecido quando já estava em trâmite outra ação judicial idêntica, ajuizada por umas das filhas. O juízo de primeiro grau reconheceu a litispendência e extinguiu o processo da viúva, sem julgamento do mérito. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença.

Posse

No STJ, a viúva sustentou que a legitimidade para pedir abertura de inventário é de quem está na posse e administração dos bens a serem partilhados, conforme o artigo 987 do antigo Código de Processo Civil (CPC). Afirmou que, com base nisso, fora nomeada como inventariante.

Argumentou que a litispendência não poderia ser configurada, porque a autora da primeira ação não seria legítima para propô-la, já que, segundo a viúva, a filha teria renunciado ao direito de herança e depois revogado a renúncia de forma ilegal.

O relator do recurso especial, ministro João Otávio de Noronha, explicou que o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) manteve o entendimento sobre a questão da legitimidade para pedir abertura de inventário e apenas trouxe alterações no texto e adequações terminológicas. “Portanto, se não há alterações na lei, o entendimento anterior, formado a partir de análises de situações concretas, não merece reforma, permanecendo hígido”, afirmou.

Unidade

O ministro mencionou doutrina de Alexandre Freitas Câmara, segundo o qual legitimidade concorrente “significa que qualquer uma das figuras possa, indistintamente, pleitear a instauração do processo de inventário e partilha”.

Noronha explicou que o inventário é uma unidade de interesse de todos os herdeiros e, por essa razão, deve ser decidido em um único processo. “Tendo em vista a legitimação concorrente, correto o acórdão ao concluir pela litispendência já que não é possível o ajuizamento de mais de um inventário relativo ao mesmo acervo, fato que, se fosse admitido, contrariaria a natureza da sucessão, ensejando balbúrdia na administração da herança”, defendeu.

Quanto à alegada nulidade da revogação da renúncia, ele verificou no acórdão do TJMA que o ato de renúncia fora considerado inválido, pois, de acordo com o artigo 426 do Código Civil, a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato.

Da redação

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):  REsp 1591224

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Consagrado o princípio da autonomia partidária

Extraído de Click Sergipe Diretório nacional responde por dívidas locais 30/5/2011 Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas...

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...