IPI objeto de incentivo fiscal não pode ser cobrado na transferência de veículo à seguradora

05/09/2012 - 07h55
DECISÃO

IPI objeto de incentivo fiscal não pode ser cobrado na transferência de veículo à seguradora

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que considerou incabível a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóvel que foi transferido para empresa seguradora após o recebimento de indenização decorrente de sinistro, que resultou na perda total do bem.

Para o relator do caso, ministro Herman Benjamin, não há como acolher a tese da fazenda nacional, a qual colocaria a vítima do acidente, na hipótese de pretender não se sujeitar à tributação, na perversa situação de aguardar o transcurso do prazo estipulado legalmente, para aí sim dar início aos procedimentos de ressarcimento pela seguradora.

“Após o acidente que implicou a perda total do automóvel, por força de contrato celebrado com a seguradora, o recorrido (taxista) estava compelido a transferir o automóvel, como condição para recebimento da indenização a que tinha direito. Inexiste escopo lucrativo em tal situação”, afirmou o relator.

No caso, um taxista adquiriu automóvel Renault Clio para trabalhar na cidade de João Pessoa recebendo os incentivos fiscais previstos em lei federal. Em setembro do mesmo ano, ele sofreu grave acidente que causou a perda total do veículo.

O carro sinistrado ficou nas mãos da companhia seguradora. Dois anos depois, o taxista começou a receber notificações da Secretaria da Receita Federal cobrando o IPI, pois o automóvel estaria emplacado em nome de outra pessoa na cidade de São Paulo e circulando.

O motorista apresentou ação de anulação de débito fiscal cumulada com reparação de danos morais contra a fazenda nacional e a Real Seguros.

Sem previsão legal

A Real Previdência e Seguros S/A refutou o pedido de indenização em danos morais e argumentou que, de acordo com a Lei 8.989/95, a responsabilidade pelo pagamento do IPI não seria dela, seguradora, mas sim do taxista, uma vez que vendeu o carro antes do prazo estabelecido nessa lei.

Sustentou também que a indenização paga ao taxista, em razão do sinistro, compreendeu o valor do IPI, porque o motorista teria recebido da seguradora quantia superior à efetivamente paga na compra do veículo.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente para determinar que a fazenda nacional cancelasse o débito do taxista. O juiz entendeu que as provas trazidas aos autos comprovaram que o motorista não alienou o veículo, tendo, na verdade, transferindo-o para a Real Seguros. O pedido de danos morais foi julgado improcedente.

A fazenda nacional apelou, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou incabível a cobrança do IPI. “Não existe previsão legal que autorize a cobrança de tal imposto nos casos de transferência do bem por motivo de força maior”, afirmou o TRF5, cujo entendimento foi mantido pela Segunda Turma do STJ.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...