IRIB – CAPADR aprova novo prazo para inscrição no CAR e alterações no Código Florestal

IRIB – CAPADR aprova novo prazo para inscrição no CAR e alterações no Código Florestal

Texto substitutivo trouxe diversas alterações que causaram polêmica entre os Deputados.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 36/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Zé Vitor (PL-MG), que altera o Código Florestal para aumentar o prazo que os pequenos agricultores possuem para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e fazerem jus aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A proposta inicial do PL consistia apenas em ampliar o prazo para os pequenos agricultores se inscreverem no CAR. Entretanto, o texto substitutivo, de autoria do Relator, Deputado Federal Marcelo Brum (PSL-RS), trouxe diversas alterações que causaram polêmica entre os Deputados. Segundo Brum, as alterações promovidas por ele serviram para correções equivocadas da lei e garantir a compatibilização entre a produção e a proteção ambiental. Dentre elas, o Relator sugere que sejam criados reservatórios de água dentro das Áreas de Preservação Permanente (APP).

Outra alteração aprovada pela CAPADR diz respeito ao Sistema Nacional das Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei n. 9.985/2000. De acordo com o texto do substitutivo, “a indenização pela desapropriação ou pelas restrições de uso e gozo à propriedade ou posse inserida nos limites das Unidades de Conservação ou suas zonas de amortecimento deverá ser prévia, justa e em dinheiro, conforme estabelecido no art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal.”

De interesse aos Registradores de Imóveis, o art. 11 do texto substitutivo inclui, no art. 30 do Código Florestal, o § 2º, dispondo que, “nos casos em que tenha sido realizada a averbação da Reserva Legal, mas não esteja a área formada por vegetação nativa, poderá o proprietário ou possuidor indicar, em sua inscrição no CAR, outra área para que seja instituída a Reserva Legal, retirando-se a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis mediante a apresentação da homologação do registro no CAR.”

O PL ainda será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Sendo aprovada, poderá ir diretamente para votação no Senado Federal, sem necessidade de avaliação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

• Ouça a matéria na Rádio Câmara.
• Veja o inteiro teor da proposta inicial.
• Veja o texto substitutivo aprovado pela CAPDR.

Fonte: IRIB, com informações da Rádio Câmara e da Câmara dos Deputados.

Extraído de Anoreg/BR

 

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