Irmãos podem ser autores de ação negatória de paternidade

A ação declaratória de inexistência de filiação, cumulada com anulação de registro, em decorrência de falsidade ideológica, pode ser pleiteada por quem tenha legítimo interesse econômico e moral na demanda, dentre eles, os supostos irmãos do réu.

Esta a linha decisória adotada pelo ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, ao prover monocraticamente recurso especial contra decisão da 7ª Câmara Cível do TJRS, em caso oriundo da comarca de Augusto Pestana.

Ali, a juíza Simone Brum Pias havia julgado extinta a ação, sem exame do mérito, ao afirmar que os três autores eram partes passivas ilegítimas para a ação em que pretendiam desconstituir a paternidade registral em relação a uma pessoa que os demandantes sustentam não ser seu irmão.

Na ação os três irmãos referem que, "além do interesse moral em retirar o nome do pai do registro civil do réu, possuem interesse patrimonial, pois serão atingidos nos seus quinhões hereditários, pela inclusão do suposto filho na partilha dos bens deixados pelo pai, já falecido".

Houve apelação ao TJRS. O recurso foi improvido. Para a corte gaúcha, "a ação que visa negar a paternidade é ação de estado, sendo direito personalíssimo do genitor". Conforme o acórdão, "meras elucubrações acerca da relação havida entre o ´de cujus´ e a mãe do apelado, não maculam a relação, nem invalidam o registro de nascimento legalmente firmado". (Proc. nº  70025985359).

A matéria é controvertida no tribunal gaúcho. Na ação é discutida a legitimidade dos filhos do falecido para ajuizar ação declaratória de inexistência de filiação, por suposta falsidade ideológica no registro de nascimento de filho havido fora do matrimônio.

O provimento ao recurso especial salienta que o STJ já se posicionou "no sentido de admitir a propositura da ação em comento, por legítimos interessados, dentre eles, os supostos irmãos do réu, eis que, nesses casos, incabível a menção ao caráter irrevogável e irretratável do reconhecimento de paternidade realizado fora do casamento".

A decisão do relator no STJ reconheceu a legitimidade ativa dos irmãos recorrentes para a propositura da ação negatória de paternidade, determinando o retorno dos autos à comarca de origem para que se prossiga no processamento e julgamento do feito, já então enfrentando o mérito.

Os advogados Monica Elisa Steffen, Lucas Lessa de Peixoto Pereira e Virginia Tereza Figueiro Degrazia, atuam em nome dos recorrentes. (REsp nº 1170148)

 

Fonte: Espaço Vital

Publicado em 28/09/2011

Extraído de Recivil

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