Isenção do pagamento de direitos autorais para academias de ginástica

23/12/2010 - 12h29

 

Academias de ginástica e de dança podem ser dispensadas de pagar direitos autorais de obras musicais

 

Encerrou nessa quarta-feira (22) o prazo para apresentação de emendas ao projeto de iniciativa do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), o PLS 315/10, que altera, atualiza e consolida a Lei nº 9.610/98 para isentar do pagamento de direitos autorais as academias de ginástica, de ensino de lutas e danças e os estabelecimentos semelhantes. Antes de ser encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramitará terminativamente, a matéria será apreciada pela Comissão de Educação (CE).

Ao justificar a apresentação de seu projeto, Arthur Virgílio recorda que há alguns anos instalou-se controvérsia jurídica a respeito da cobrança dos direitos autorais referentes à transmissão de obras musicais em academias onde se praticam ginástica, lutas, danças e outras atividades físicas. Ele destaca que existem decisões judiciais assegurando a utilização da música na sonorização desses ambientes sem a obrigação do pagamento de direitos autorais. Porém, outras decisões são no sentido contrário e exigem a quitação da taxa.

"Tal situação gera, no âmbito desse importante segmento da economia, profunda insegurança. Como se não bastasse a elevadíssima carga tributária existente, o proprietário de academia, geralmente um pequeno empreendedor, ainda se depara com mais essa onerosa exigência. É preciso observar que os ganhos financeiros auferidos pelas academias não estão relacionados à execução de obras musicais", argumenta Arthur Virgílio.

Embora reconheça que o trabalho do artista precisa ser valorizado, o senador pelo Amazonas opina que é necessário distinguir a natureza da utilização da música de acordo com o ambiente. Ele destaca que nos locais públicos como boates, bares e restaurantes a música tem papel de outra natureza: ela está relacionada à criação de uma atmosfera de lazer e recreação, quando não é a própria razão de ser da atividade.

Por outro lado, compara Arthur Virgílio, no caso das academias a música tem função acessória. O senador defende que, nessa condição, a música não pode gerar despesa para os estabelecimentos. A proposta, ressalta o parlamentar amazonense, visa corrigir "flagrante injustiça cometida contra os empreendedores da atividade física".

Roberto Homem / Agência Senado
 

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...