ISS: Maioria dos contribuintes paga mais do que deve

Com 5.565 legislações diferentes, ISS obriga empresas a negligenciar recolhimento

Estudo da FISCOSoft com 424 empresas mostra que maioria dos contribuintes paga mais do que deve e deixa de recolher por desconhecer meandros que cercam este tributo

Pela redação - www.incorporativa.com.br
11/08/2011 

A multiciplicidade de legislações referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ou simplesmente ISS, é tamanha, que cada um dos 5.565 municípios brasileiros tem suas próprias regras. Esse emaranhado de leis acaba tumultuando a gestão financeira da maioria das empresas, tornando-as vítimas de si próprias e do complexo sistema tributário nacional.

Este panorama é desenhado na pesquisa “Acompanhamento da Legislação Municipal do ISSQN”, realizada pela FISCOSoft Editora, empresa provedora de informações fiscais e legais on-line.

De acordo com o estudo, do qual participaram 424 empresas de todos os cantos do país (52,6% do setor de serviços; 25,5% da indústria; 10,4% do comércio; 1,9% da área de finanças; e 9,7% de outros segmentos), 47% já pagaram o tributo com a alíquota errada, para mais, e um terço (33%) recolheu o tributo em município errado. Chega-se a tal situação ou por desconhecimento, ou por falha nos processos internos.

O problema também é que 80% dessas empresas, apesar de precisar acompanhar as mudanças na legislação em até 20 municípios, acabam negligenciando essa missão. A atualização das informações necessárias ao cumprimento das obrigações em cada município é extremamente importante, pois ter acesso a informações desatualizadas é o mesmo que não ter acesso a elas.

Segundo a pesquisa, apenas 25% das empresas estão utilizando informações e regras de um sistema que está devidamente atualizado. Em sentido oposto, 75% de empresas observando regras de uma base de dados que não está totalmente atualizada. Consequentemente, as alíquotas apresentadas por esse sistema também estão desatualizadas e com grande risco de estarem erradas.

Outro dado que merece destaque é a periodicidade com que as informações são atualizadas. 71% das empresas indicaram que a atualização ocorre em prazo superior a um mês, sendo que destes, 5,9% somente atualizam os dados uma vez por ano.

“Somente com uma base de dados totalmente atualizada é que as empresas terão a segurança de que estão cumprindo todas as obrigações tributárias municipais. O risco de uma autuação tributária por parte do fisco municipal somente será controlado com o domínio de todas essas informações”, analisa o Paschoal Naddeo de Souza Filho, sócio-presidente da FISCOSoft.

 

www.fiscosoft.com.br

Extraído de INCorporativa

 

 

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...