Já moro no imóvel há 50 anos. Tenho direito à Usucapião, certo??

Postado em 03 de Agosto de 2021 - 14:33

Já moro no imóvel há 50 anos. Tenho direito à Usucapião, certo??

O TEMPO é só um dos requisitos necessários da Usucapião.

Fonte: Júlio Martins

JÁ APRENDEMOS aqui que a Usucapião se completa com o preenchimento dos requisitos legais, dentre eles o TEMPO necessário exigido por Lei especificamente para cada uma das modalidades - porém não basta o cumprimento apenas de um dos requisitos quando a Lei exige os demais.

Na atual legislação o maior prazo exigido é o de 15 (QUINZE) anos (modalidade EXTRAORDINÁRIA, que pode ser reduzida para DEZ ANOS), na qual inclusive não se exige justo título nem boa-fé (veja outras modalidades em nosso site https://www.juliomartins.net/pt-br/node/20). Sobre a modalidade extraordinária ensina o Desembargador Aposentado, hoje Advogado, Dr. ROBERTO GONÇALVES (Direito Civil Brasileiro. 2021):

"A usucapião EXTRAORDINÁRIA é disciplinada no art. 1.238 do Código Civil e seus requisitos são: POSSE DE QUINZE ANOS (que pode reduzir-se a DEZ ANOS se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua MORADIAL HABITUAL ou nele realizado OBRAS ou SERVIÇOS de caráter produtivo), exercida com ânimo de dono, de forma contínua, mansa e pacificamente. Dispensam-se os requisitos do justo título e da boa-fé".

...
É importante anotar que tão logo preenchidos os requisitos já emerge em favor do ocupante a aquisição da propriedade pela Usucapião, porém o ponto nodal da questão (e aí é que entra a imperiosidade do procedimento JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL)é a certeza quanto ao preenchimento dos itens que a Lei exige. Desse modo, o fato de a posse analisada ultrapassar os 15 anos exigidos em Lei pode não ser suficiente para a caracterização da Usucapião, quando por exemplo a posse não é a POSSE QUALIFICADA que a Lei exige, ou ainda, quando o imóvel pretendido NÃO PODE SER ALVO DE USUCAPIÃO, como ocorre com os bens públicos (art. 183, par.3º da CRFB/88).

Interessante caso foi julgado pelo TRF4 onde a autora alegava que residia no local há APROXIMADAMENTE 50 ANOS ININTERRUPTOS E INCONSTESTADOS, só que sobre IMÓVEL PÚBLICO (de propriedade do INSS), o que, nos termos da Súmula 619 do STJ não permite ao ocupante nem mesmo INDENIZAÇÃO por acessões ou benfeitorias. O acórdão assim foi ementado:

"TRF4. 5070713-78.2015.4.04.7100. J. em: 19/03/2019. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PÚBLICO. USUCAPIÃO. INVIABILIDADE. DIREITO À MORADIA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. 1. A proteção possessória a que faz jus a União no caso concreto decorre do domínio sobre o imóvel; os entes públicos, dada a sua natureza, merecem proteção possessória muito embora não exerçam, em todas as situações, atos materiais de ocupação. 2. Em se tratando de BEM PÚBLICO, inviável sua aquisição por usucapião, haja vista a existência de vedação constitucional (art. 183, § 3º, da Constituição Federal). 3. O direito fundamental à moradia pressupõe a existência de políticas públicas para sua efetivação, não sendo autoaplicável, e deve ser exercido com respeito ao ordenamento jurídico, em especial às normas sobre o uso e ocupação do solo e a proteção ao meio ambiente, valores igualmente protegidos pela Constituição Federal".

Sobre os autores: Júlio Martins (OAB/RJ 197.250) é Advogado com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias. Site: www.juliomartins.net

Fonte: Jornal Jurid

Notícias

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...