JONAS PIMENTEL NETO - Como se dá a "união estável"

JONAS PIMENTEL NETO - Como se dá a "união estável"

Seguindo na esteira dos artigos anteriores, nesta feita falaremos da instituição jurídica denominada "união estável". Tal faculdade parte da relação entre pessoas, que agem como se casados fossem, estabelecendo vínculos familiares, fundado na comunhão de vida, afetos e interesses, durante um período de tempo considerável, capaz de permitir a realização de um projeto de vida em comum.

A "união estável" está amparada pelo Código Cível, em seu artigo 1.723. O dispositivo reconhece como legal a entidade familiar entre pessoas de gêneros iguais ou distintos, configurada na convivência pública, continua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição familiar.

O elemento tempo apresenta, por consequência, fundamental importância para consolidação da relação e constituição da "união estável", não existindo um prazo fixo determinado pelo legislador para sua caracterização. Considera-se apenas que seja duradoura. Se o relacionamento for reconhecido por parentes, amigos ou vizinhos, pode-se considerar convenção social.

Relações sólidas e duradouras, incrustradas no tempo e espaço, são consideradas estáveis, dignas da proteção do Estado. Há, porém, um fator importante no lapso do tempo. Se houver términos ou interrupções constantes, a relação pode ser caracterizada como "instável", descaracterizando o instituto.

Todavia, o Código Civil apresenta uma inovação, ao determinar que as "uniões estáveis" não se constituirão se ocorrerem os impedimentos do artigo 1.521. Trata-se de mero concubinato. Ressalvo, entretanto, as uniões em que o homem casado ou a mulher ainda não separada judicialmente, encontram-se separados de fato.

Por fim, é importante ressaltar que se aplica as relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito entre os companheiros.

Jonas Pimentel Neto é advogado atuante na área do Direito de Família. - Grupo Mônica e Sérgio João Marchett

Fonte: RD News

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...