Jovem desiste de parte do crédito alimentar para evitar a prisão civil do pai

Jovem desiste de parte do crédito alimentar para evitar a prisão civil do pai

Família   |   Publicação em 05.12.13

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC manteve acordo homologado em primeiro grau, com a consequente extinção do feito, em ação de execução de prestação alimentícia.

O Ministério Público se insurgiu contra o acordo por considerá-lo prejudicial aos interesses do menor. Este abriu mão da maior parte de seus direitos ao entabular o acerto.

O filho era credor de R$ 26 mil - cifra devida por seu pai. A transação foi feita por R$ 10 mil. O caso é originário da comarca de Rio do Sul (SC).

O Ministério Público estadual ingressou com apelação. O pai também - mas apenas para postular a concessão de gratuidade judiciária, que fora negada em primeiro grau.

O relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, vislumbrou que o jovem, que perseguia a satisfação da dívida alimentar há 12 anos, entendeu a condição de penúria financeira vivenciada pelo pai e sua extrema dificuldade em honrá-la.

“Ele (o menor) tinha pleno conhecimento do valor exequendo e do acordo entabulado, todavia preferiu abrir mão do total para, ao menos, receber efetivamente uma parte, pois do contrário, o cumprimento da prisão civil em nada garantia o recebimento do valor integral” - destacou o julgado.

A câmara, em decisão unânime, entendeu que a solução encontrada pelos contendores atendeu, da melhor forma, a vontade das partes, não encontrando justificativa para a cassação da sentença que homologou o ajuste, celebrado em 21 de maio de 2012 e cumprido no dia seguinte, em 22 de maio de 2012. (Proc. nº 2012.078220-2).

Leia a íntegra do acórdão

TRANSAÇÃO QUE, AO QUE TUDO INDICA, DA MELHOR FORMA ATENDE A VONTADE DE AMBAS AS PARTES

 

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