Judiciário cita pai, via facebook, em processo de alimentos

Judiciário cita pai, via facebook, em processo de alimentos

03/03/2022
Valquíria Santana

Posicionamento jurisprudencial também foi utilizado por outros tribunais estaduais

Após várias tentativas para citar o pai de um adolescente, na ação de alimentos que tramita na 2ª Vara da Família de São Luís, a parte foi localizada por meio da rede social Facebook. O menino está tratando de uma doença grave e a mãe precisou recorrer à Justiça para que o pai ajude no tratamento.

O juiz titular da 2ª Vara da Família, Lucas da Costa Ribeiro Neto, determinou à secretaria da unidade que fosse expedido mandado de citação para cumprimento pela Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís. A citação deve ser feita via messenger para o perfil do requerido, no Facebook. 

A parte autora da ação ingressou nos autos, por meio da Defensoria Pública, alegando que foram efetuadas várias tentativas de citação sem êxito, inclusive via telefone, e solicitou que a parte requerida fosse citada via messenger, face à urgência que o caso requer, considerando que o adolescente está em tratamento de saúde e possui necessidades urgentes. O juiz também fixou alimentos provisórios e terminou que o pai fosse intimado para cumprir essa decisão.

O magistrado deferiu o pedido, utilizando posicionamento jurisprudencial de outros tribunais estaduais, referente a casos semelhantes em que as partes foram citadas por meio da rede social Facebook (messenger).

O juiz  já designou a data da audiência de conciliação entre as partes, a ser realizada na 2ª Vara da Família da Capital. O adolescente mora com a mãe em São Luís (Maranhão) e o pai reside em outro estado. O não comparecimento do requerido à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)

Notícias

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...