Judiciário deve ouvir as duas partes para definir data de divórcio, decide TJ-SP

COOPERAÇÃO PROCESSUAL

Judiciário deve ouvir as duas partes para definir data de divórcio, decide TJ-SP

8 de julho de 2018, 9h50
Por Fernanda Valente

Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma sentença que havia alterado a data de separação de um casal ouvindo apenas um lado da história.

Confira em Consultor Jurídico

 

Notícias

TRF permite cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS

28/11/2013 - 14:42 | Fonte: TRF1 Turma permite cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS    A 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que é direto do beneficiário pleitear sua desaposentação a fim de obter contagem do tempo de contribuição anterior para se aposentar em...

Bem de família é impenhorável ainda que em área nobre e de alto valor

Bem de família é impenhorável ainda que em área nobre e de alto valor 29/nov/2013  Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  O imóvel que serve de moradia da família não pode ser penhorado para pagamento de dívida, independentemente do valor da avaliação econômica. Com base nessa...

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica

STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física,...