Judiciário não pode impor substabelecimento

Judiciário não pode impor substabelecimento

Publicado em: 06/10/2017

A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, do TRT da 17ª região, suspendeu a realização de audiência do Trabalho, com a redesignação para outra data em que seja possível a presença do advogado do impetrante.

No caso, a juíza titular da 2ª vara do Trabalho de Vitória/ES havia indeferido a redesignação solicitada pelo causídico, que já tinha sido intimado de audiência agendada em SP, argumentando que o patrono, único advogado constituído nos autos, poderia substabelecer.

Em análise de MS, a desembargadora Ana Paula Branco considerou que tal ato da juíza “foge da normalidade processual”.

“Se por um lado há, realmente, a possibilidade de substabelecimento dos poderes de representação da parte outorgante do instrumento do mandato, por outro essa alternativa não pode ser imposta pelo Poder Judiciário. Afinal, se a parte opta pela constituição de apenas um causídico para o acompanhamento da ação é porque nutre confiança naquele profissional e o ato judicial, nesse caso, adentra na esfera de escolha do polo da relação processual.”

A desembargadora lembrou na decisão que o advogado escolhido pela parte é responsável pelo acompanhamento do processo, apresentando a defesa e demais questionamentos e respondendo pela própria parte nos autos, de modo que a opção pelo melhor causídico é unicamente da parte.

“Dessa forma, se considerado que na audiência inaugural é verdadeira audiência de instrução e julgamento, nos termos da Lei, com a concentração, em um mesmo ato, da colheita de provas e do julgamento da lide, a presença do advogado além de mostrar-se imprescindível para a defesa dos direitos da parte que representa, em verdadeira atuação do art. 133 da Constituição da República, também o patrono há que ser o escolhido e contratado pelo cliente.”

Processo: 0000520-68.2017.5.17.0000

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

TJ-BA condena dona de apartamento a pagar indenização por expulsar inquilina

Sexta, 06 de Agosto de 2021 - 00:00 TJ-BA condena dona de apartamento a pagar indenização por expulsar inquilina por Cláudia Cardozo Uma mulher será indenizada em R$ 18 mil por ter sido expulsa de casa pela proprietária do imóvel. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a...

Juíza concede recuperação judicial sem apresentação de CND

FUNÇÃO SOCIAL Juíza em SC concede recuperação judicial sem apresentação de CND 5 de agosto de 2021, 8h49 Por Rafa Santos A julgadora entendeu que negar a recuperação judicial não iria satisfazer nem os interesses da empresa e nem dos credores — incluindo o Fisco e os trabalhadores. Prossiga em...

Já moro no imóvel há 50 anos. Tenho direito à Usucapião, certo??

Postado em 03 de Agosto de 2021 - 14:33 Já moro no imóvel há 50 anos. Tenho direito à Usucapião, certo?? O TEMPO é só um dos requisitos necessários da Usucapião. Fonte: Júlio Martins JÁ APRENDEMOS aqui que a Usucapião se completa com o preenchimento dos requisitos legais, dentre eles o TEMPO...

Previdência privada pode facilitar o planejamento sucessório

OPINIÃO Previdência privada pode facilitar o planejamento sucessório 1 de agosto de 2021, 15h12 Por Sara Quental Os planos de previdência privada constituem, na atualidade, um instrumento facilitador do planejamento sucessório, sendo uma alternativa menos burocrática, mais flexível, rápida e...