Judiciário responde só metade dos pedidos de informação

Mesmo com lei de acesso, Judiciário responde só metade dos pedidos de informação

14/05/2015 10h10  São Paulo
Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil   Edição: Denise Griesinger

A Lei de Acesso à Informação (LAI) está em vigor desde 2012, porém o cidadão ainda encontra dificuldades para obter informações de órgãos públicos, em especial do Judiciário. Pesquisa da organização não governamental (ONG) Artigo 19 indicou que a esfera federal da Justiça responde completamente apenas 50,9% das solicitações de informação. Em 20% dos casos, o retorno dado pelos 11 órgãos do Judiciário avaliados contemplou apenas parcialmente os pedidos.

O desempenho foi o pior entre os três Poderes. No Executivo, a avaliação feita com pedidos direcionados aos 38 ministérios alcançou um índice de 73,2% de respostas que atenderam integralmente o solicitado. No Legislativo, os pedidos enviados à Câmara e ao Senado foram completamente atendidos em 80% dos casos.

“Saber que os órgãos da Justiça são os piores nesse sentido liga um sinal de alerta. Porque se o Executivo ou o Legislativo não estiverem funcionando, quem vai fiscalizar a lei?”, questiona a oficial de Acesso à Informação da Artigo 19, Joara Marchezini. Ao todo, foram enviados, para elaboração da pesquisa, 255 pedidos de informação a 51 órgãos públicos federais, entre novembro de 2014 e março de 2015.

Em todas as esferas, o estudo apontou dificuldade em obter informações sobre a participação popular nos órgãos. Foram problemas tanto para saber sobre o funcionamento dos canais abertos ao cidadão, quanto sobre os participantes de audiências públicas, por exemplo. “Nos surpreendeu muito, sobre os pedidos de atas e listas de presença [em audiências públicas], que não exista essa sistematização nos órgãos”, ressaltou Joara.

Também foi avaliada a chamada transparência ativa das instituições, ou seja, as informações disponibilizadas ao público espontaneamente, principalmente na internet. No Executivo, 28 dos 38 ministérios cumpriram todas as obrigações previstas na LAI. A Câmara e o Senado cumpriram quatro dos cinco itens pesquisados, deixando apenas de divulgar a lista de documentos classificados com algum grau de sigilo. Nenhum dos 11 órgãos do Judiciário cumpriu integralmente a lei e sete deles descumpriram dois ou mais critérios.

As informações de divulgação obrigatória foram divididas em seis categorias: informações institucionais; programas e projetos; lista de documentos classificados; perguntas e respostas mais frequentes; participação popular e conteúdo executivo-orçamentário.

A lista de documentos classificados não foi divulgada por nenhuma das instituições legislativas ou judiciárias. Em relação à participação popular, o item só é atendido por 54% dos órgãos da Justiça. O Poder Judiciário também só atende às determinações legais de transparência sobre programas e projetos em 63,7% dos casos.

O contato com os órgãos do Judiciário mostrou, segundo Joara, que essas instituições ainda não reconhecem totalmente a legislação de transparência. “Pelas respostas que a gente recebeu da Justiça, a gente sente que a LAI ainda não é uma obrigação para eles”, enfatizou sobre a percepção do contato com os órgãos, na maior parte das vezes via ouvidoria.

Foram avaliados o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os cinco tribunais Regionais Federais. Além desses, foram pesquisados três órgãos com funções essenciais à Justiça: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Para Joara, é importante lembrar que as solicitações para a pesquisa foram feitas pela equipe da ONG, que tem experiência nesse tipo de trabalho. O cidadão comum deve encontrar mais empecilhos ao buscar esclarecimento das próprias dúvidas. “A gente está acostumado a fazer pedidos de informação, nós trabalhamos com isso a bastante tempo. E se a gente tem essa dificuldade em conseguir informação, imagina uma pessoa de uma cidade pequena, que quer acompanhar uma obra pública, o quanto ela vai ter dificuldade”, concluiu.

Agência Brasil

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...