Judiciário responde só metade dos pedidos de informação

Mesmo com lei de acesso, Judiciário responde só metade dos pedidos de informação

14/05/2015 10h10  São Paulo
Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil   Edição: Denise Griesinger

A Lei de Acesso à Informação (LAI) está em vigor desde 2012, porém o cidadão ainda encontra dificuldades para obter informações de órgãos públicos, em especial do Judiciário. Pesquisa da organização não governamental (ONG) Artigo 19 indicou que a esfera federal da Justiça responde completamente apenas 50,9% das solicitações de informação. Em 20% dos casos, o retorno dado pelos 11 órgãos do Judiciário avaliados contemplou apenas parcialmente os pedidos.

O desempenho foi o pior entre os três Poderes. No Executivo, a avaliação feita com pedidos direcionados aos 38 ministérios alcançou um índice de 73,2% de respostas que atenderam integralmente o solicitado. No Legislativo, os pedidos enviados à Câmara e ao Senado foram completamente atendidos em 80% dos casos.

“Saber que os órgãos da Justiça são os piores nesse sentido liga um sinal de alerta. Porque se o Executivo ou o Legislativo não estiverem funcionando, quem vai fiscalizar a lei?”, questiona a oficial de Acesso à Informação da Artigo 19, Joara Marchezini. Ao todo, foram enviados, para elaboração da pesquisa, 255 pedidos de informação a 51 órgãos públicos federais, entre novembro de 2014 e março de 2015.

Em todas as esferas, o estudo apontou dificuldade em obter informações sobre a participação popular nos órgãos. Foram problemas tanto para saber sobre o funcionamento dos canais abertos ao cidadão, quanto sobre os participantes de audiências públicas, por exemplo. “Nos surpreendeu muito, sobre os pedidos de atas e listas de presença [em audiências públicas], que não exista essa sistematização nos órgãos”, ressaltou Joara.

Também foi avaliada a chamada transparência ativa das instituições, ou seja, as informações disponibilizadas ao público espontaneamente, principalmente na internet. No Executivo, 28 dos 38 ministérios cumpriram todas as obrigações previstas na LAI. A Câmara e o Senado cumpriram quatro dos cinco itens pesquisados, deixando apenas de divulgar a lista de documentos classificados com algum grau de sigilo. Nenhum dos 11 órgãos do Judiciário cumpriu integralmente a lei e sete deles descumpriram dois ou mais critérios.

As informações de divulgação obrigatória foram divididas em seis categorias: informações institucionais; programas e projetos; lista de documentos classificados; perguntas e respostas mais frequentes; participação popular e conteúdo executivo-orçamentário.

A lista de documentos classificados não foi divulgada por nenhuma das instituições legislativas ou judiciárias. Em relação à participação popular, o item só é atendido por 54% dos órgãos da Justiça. O Poder Judiciário também só atende às determinações legais de transparência sobre programas e projetos em 63,7% dos casos.

O contato com os órgãos do Judiciário mostrou, segundo Joara, que essas instituições ainda não reconhecem totalmente a legislação de transparência. “Pelas respostas que a gente recebeu da Justiça, a gente sente que a LAI ainda não é uma obrigação para eles”, enfatizou sobre a percepção do contato com os órgãos, na maior parte das vezes via ouvidoria.

Foram avaliados o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os cinco tribunais Regionais Federais. Além desses, foram pesquisados três órgãos com funções essenciais à Justiça: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Para Joara, é importante lembrar que as solicitações para a pesquisa foram feitas pela equipe da ONG, que tem experiência nesse tipo de trabalho. O cidadão comum deve encontrar mais empecilhos ao buscar esclarecimento das próprias dúvidas. “A gente está acostumado a fazer pedidos de informação, nós trabalhamos com isso a bastante tempo. E se a gente tem essa dificuldade em conseguir informação, imagina uma pessoa de uma cidade pequena, que quer acompanhar uma obra pública, o quanto ela vai ter dificuldade”, concluiu.

Agência Brasil

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...