Juiz anula sentença após reclamação de parte contra advogado

Quinta-Feira - 20/03/2014 - por Consultor Jurídico

Juiz anula sentença após reclamação de parte contra advogado 

Um juiz criminal da 2ª Vara Federal de Vitória (ES) anulou a própria sentença após o homem representado por advogado particular ter alegado não confiar no profissional e não ter condições de arcar com as despesas. Com isso, a Defensoria Pública da União foi intimada para atuar no caso, que envolvia o Instituto Nacional do Seguro social.

Ao ter conhecimento sobre a sentença condenatória, o defensor público federal responsável pelo caso Nícolas Bortolotti Bortolon verificou que a DPU não havia sido intimada para apresentar alegações finais. Ele interpôs apelação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para anulação da sentença.

Com isso, o próprio juiz de primeira instância, ao verificar as razões da apelação, reconheceu a nulidade absoluta. O juiz rejeitou a apelação por perda de objeto, determinando a remessa dos autos à DPU para alegações finais.

O defensor requereu a declaração da prescrição, porque já se passaram mais de quatro anos desde o recebimento da denúncia. Esse período se enquadra no prazo prescricional para a pena de dois anos fixada na sentença anulada.

Segundo Nícolas Bortolon, a sentença anulada não interromperia a prescrição na forma do artigo 117, IV do Código Penal, “devendo ser declarada extinta a punibilidade pelo decurso do prazo prescricional”, afirmou.

O juiz acolheu o pedido da defesa e, em sua sentença, reconheceu que não foi proferida sentença válida. De acordo com ele, “o lapso temporal entre o recebimento da denúncia, em 29 de julho de 2009, até a presente data à evidência excede aos quatro anos antes mencionados, revelando a ocorrência da prescrição retroativa”. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.

 

Extraído de OAB Londrina

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...