Juiz aplica retroatividade de nova lei de trânsito em CNH suspensa

Juiz aplica retroatividade de nova lei de trânsito em CNH suspensa

Antes da nova lei, o motorista atingiu 33 pontos na carteira.

terça-feira, 25 de janeiro de 2022

O juiz de Direito Geraldo David Camargo, de Poços de Caldas/MG, aplicou retroativamente a lei 14.071/20, que promoveu mudanças na lei de trânsito brasileira, e anulou punições aplicadas a motorista que teve a CNH suspensa ao atingir 33 pontos.

Em setembro de 2020, o autor da ação, por decisão do Detran/MG, teve sua CNH suspensa por um ano e foi submetido ao curso de reciclagem obrigatório por ter atingido, em 2017, 33 pontos na CNH.

Ele ingressou com uma ação anulatória das penalidades argumentando pela retroatividade das alterações promovidas no CTB - Código de Trânsito Brasileiro pela lei 14.071/20. Em especial, aduziu a alteração legal do limite de pontuação de 20 para 40 pontos, requerendo a anulação das penas.

Ao analisar o caso, o juiz ponderou que o princípio de que a lei nova retroage, quando favorece o acusado, se aplica também às penalidades administrativas, de evidente teor punitivo, uma vez que o princípio da nulla poena sine lege, previsto no artigo 5°, inciso XXXIX, da CF, está voltado para toda legislação repressiva, sem se restringir ao Código Penal.

"O fato de o dispositivo constitucional mencionar a lei penal, não autoriza o entendimento restrito à aplicação de tal princípio somente à seara criminal, uma vez que se trata de princípio sobre direito, aplicável a todo o ordenamento jurídico, mormente quando se estivesse a tratar de penalidade."

Assim, considerou que a nova lei de trânsito pode ser adequadamente aplicada no caso em tela.

"Com efeito, a melhor maneira de se compreender o princípio da retroatividade da lei mais benéfica se dá justamente pela apreensão dos objetivos que com ele se busca alcançar. Trata-se de se evitar que dois réus sejam tratados de maneira distinta por parte do Estado, diante do cometimento do mesmo ato, baseando-se o discrímen exclusivamente no critério temporal, conferindo-se ao delito pretérito tratamento mais rigoroso que o dispensado ao ato mais recente."

Por esses motivos, julgou procedente o pedido autoral e anulou as punições aplicadas ao motorista.

O advogado Pedro Oliveira Lourenço atua na causa.

Processo: 5005228-94.2021.8.13.0518
Veja a sentença.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 25/1/2022 08:47

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...