Juiz autoriza inventário extrajudicial com menor de idade

Juiz autoriza inventário extrajudicial com menor de idade

O tabelionato de notas remeteu ao magistrado uma declaração explicativa no sentido de que o pagamento seria feito de forma ideal. Agora, o inventário poderá ser feito de forma extrajudicial.

quarta-feira, 18 de agosto de 2021

O juiz de Direito Marcio Mendes Picolo, de Leme/SP, autorizou a realização extrajudicial de um inventário, mesmo havendo filhos menores de idade.

Com a autorização, o representante poderá assinar escritura pública de inventário e partilha, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, junto ao Tabelião de Notas da Cachoeira de Emas, na cidade de Pirassununga.

No caso, já havia um inventário extrajudicial entabulado; todavia, um dos herdeiros (que é maior de idade) faleceu, deixando outros herdeiros menores/incapazes. Tal situação, em tese, inviabilizaria o inventário extrajudicial.

Vale lembrar que a lei 11.441/07 possibilitou a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensual por via administrativa. Contudo, o procedimento só pode ser feito em cartório se não envolver filhos menores de idade ou incapazes. Nesses casos, os processos devem transcorrer necessariamente pelo Poder Judiciário.

Inventário extrajudicial em cartório com incapazes

O advogado da família, Claudio Grossklaus, então, enviou ao juiz uma explicação dizendo que a minuta do inventário estava pronta.

Além dessa explicação ao juiz, o tabelionato de notas também remeteu ao magistrado uma declaração explicativa no sentido de que o pagamento seria feito de forma ideal, que não haveria pagamentos diferenciados. "Uma declaração muito objetiva e simples", salientou o notário Thomas Nosch.

Processo: 1002882-02.2021.8.26.0318

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 18/8/2021 18:50

Fonte: Migalhas

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