Juiz autoriza retificação de registro de menino declarado pela mãe como menina

Juiz autoriza retificação de registro de menino declarado pela mãe como menina

O Juiz da Vara de Registros Públicos do DF autorizou que os pais de um menino registrado como menina alterem seu nome de Maria Victória para Phelipe, informando no Cartório do 5º Ofício de Registro Civil o nascimento de uma criança do sexo masculino e não feminino. O equívoco no registro foi provocado pela própria mãe da criança, que propositalmente rasurou a via da Declaração de Nascido Vivo enviada ao cartório.

A mãe contou nos autos que durante a gestação foi informada pelo obstetra que teria uma menina. Diante da informação, preparou todo o enxoval e o quartinho da criança com motivos femininos. A família toda também contava com a chegada de uma menininha. Porém, no dia do parto, a gestante foi surpreendida com o nascimento de um menininho, o que a deixou em depressão.

Inconformada, a mãe decidiu esconder o sexo do bebê e ainda alterar a via do documento usado para o registro, no qual preencheu o campo destinado ao sexo feminino e rasurou o campo destinado ao sexo masculino. Depois de alguns dias, ela se arrependeu da farsa montada e contou tudo para o pai da criança. O casal, então, procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação de retificação de registro civil para desfazer o engano.

Ao analisar o caso, o juiz decidiu: “Os fatos narrados restaram suficientes demonstrados durante a instrução processual. Assim, não vislumbro a necessidade de outras diligências para o deslinde do feito. Ademais, não há nos autos quaisquer elementos a demonstrarem o prejuízo a terceiros ou a má fé do requerente, sendo sua boa fé presumida. Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial, e com fundamento nos artigos 40 e 109, §4º, ambos da Lei nº 6.015/73, defiro o pedido para retificar o assento de nascimento de Maria Victória ... e passe dele a constar que nasceu uma criança do sexo "masculino", a qual recebeu o nome de "Phelipe ... ", mantendo-se inalterados os demais dados".

Todas as informações do processo foram enviadas a uma das Promotorias Criminais de Taguatinga, onde será apurado se houve crime por parte da genitora.
 

Fonte: TJDFT

Publicado em 16/01/2013

Extraído de Recivil

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...