Juiz constata abuso de encargos e determina devolução de carro financiado

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Juiz constata abuso de encargos e determina devolução de carro financiado

Mateus Mello
6 de fevereiro de 2025, 19h53

O juiz também mencionou julgamentos em que o Tribunal de Justiça do Paraná seguiu a tese do STJ. “O reconhecimento da abusividade acerca da capitalização diária afasta a caracterização da mora do devedor, obstando o êxito da demanda de busca e apreensão ajuizada pela instituição financeira”, disse o desembargador Rogério Etzel ao relatar um desses casos, em 2024.

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