Juiz de Direito poderá decretar a apreensão de bens associados à pratica de crimes

26/12/2014 - 17h03

Projeto permite apreensão de bens associados à pratica de crimes

A Câmara analisa proposta que altera a lei das organizações criminosas (Lei 12.850/13) para autorizar o juiz de Direito a decretar a apreensão de bens ou valores associados à pratica de crimes.

A medida está prevista no Projeto de Lei 7962/14, do deputado William Dib (PSDB-SP), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e revoga a Lei do Crime Organizado (Lei9.034/95).

Segundo ele, o projeto atualiza a legislação vigente, uma vez que a apreensão de bens e valores objeto de crime já está prevista na Lei de Drogas (11.343/06) e na lei que define os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98).

Eficiência
“Entre as formas de atingir-se o autor do crime, está o sequestro dos seus bens. Isto vale para crime comum, como um atropelamento com morte, e também para o crime organizado”, disse o autor. “Contudo, é medida cuja implementação ainda não atingiu o grau de eficiência que dela se espera”, completou.

O projeto determina, por exemplo, que veículos, embarcações, aeronaves e outros meios de transporte, além de maquinários, utensílios, instrumentos e objetos utilizados para a prática do crime fiquem sob a guarda da polícia após a apreensão.

Ao proferir a sentença de mérito, o juiz decidirá sobre o perdimento em favor da União do produto, bem ou valor apreendido, sequestrado ou declarado indisponível, com sua reversão direta ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FUNSP).

Tramitação
O texto terá analise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito)..

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

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