“Juiz de garantias”

 

24/01/2011 15:21
 

Reforma cria cargo de “juiz de garantias” e abre polêmica

 

 

Um dos pontos polêmicos da reforma do Código de Processo Penal (CPP), que será analisado neste ano na Câmara, é a criação da figura do "juiz de garantias". Pelo texto, todo processo deverá ter a participação desse juiz, que atuará apenas na fase de investigação. O julgamento ficará a cargo de um segundo juiz.

O deputado João Campos (PSDB-GO) afirma que, mesmo antes de conhecer o texto, já é contra essa medida. Para ele, sua adoção poderá tornar a Justiça ainda mais morosa. "O que torna a Justiça Criminal lenta hoje, muitas vezes, é a falta de juízes. Como vamos criar dois juízes para cada processo?", questiona.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também acredita que essa mudança é inviável. Segundo a associação, apenas 40% das varas do País possuem dois juízes, as outras 60% possuem apenas um de primeiro grau.

Na opinião do deputado Paulo Pimenta, no entanto, a reforma do CPP poderá tornar a Justiça brasileira "mais justa", pois reduz a quantidade de recursos, que retardam o andamento dos processos. "A Justiça lenta é sempre ruim", sustenta.

A adoção de "medidas postergatórias", em sua concepção, é um abrigo para a impunidade de quem pode contratar bons advogados. "Quem tem dinheiro faz com que seus processos nunca cheguem até o final. É por isso que no Brasil, em geral, quem está preso é o pobre, sem instrução", afirma.

 

 

Reportagem - Maria Neves
Edição - Daniella Cronemberger - Agência Câmara

Notícias

TJSC confirma direito de mãe sobre bem disputado pelo filho e ex-nora

TJSC confirma direito de mãe sobre bem disputado pelo filho e ex-nora A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que reconheceu a uma mulher a propriedade de bem imóvel, cuja ocupação gratuita consentira ao filho e sua ex durante período de dificuldades por que passaram. Na comarca, a...

Contrato de seguro firmado com acréscimo anual não pode ser capitalizado

26/06/2013 - 09h15 DECISÃO Contrato de seguro firmado com acréscimo anual não pode ser capitalizado O acréscimo de 20% no valor da indenização firmado em contrato de seguro de vida que já prevê correção monetária não pode ser capitalizado. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior...

Autenticidade de documento eletrônico deve ser questionada em incidente próprio

25/06/2013 - 09h14 DECISÃO Autenticidade de documento eletrônico deve ser questionada em incidente próprio A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de divórcio consensual realizada em Portugal. A petição de homologação tramitou de forma eletrônica, o que levou a...