Competência da Justiça do Trabalho alcança terceiros envolvidos em conflito entre empregado e empregador

25/06/2013 - 07h36
DECISÃO

Competência da Justiça do Trabalho alcança terceiros envolvidos em conflito entre empregado e empregador

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ação em que o empregado de uma empresa foi acusado de lesar financeiramente seu empregador com a participação de pessoa que não tinha vínculos trabalhistas com a firma.

No caso, o ex-gerente de uma sociedade, estabelecida no Rio Grande do Sul, foi acusado de desvio de dinheiro. Segundo a acusação, ele preenchia cheques da empresa – os quais estavam em seu poder em virtude da condição de gerente – em favor de sua enteada.

Ao descobrir o desvio, os sócios da empresa entraram com ação de indenização por danos materiais na Justiça comum. O ex-gerente e sua enteada foram condenados a devolver os valores correspondentes a diversos cheques.

Conflito de competência

Na apelação interposta pelos réus, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declinou da competência; de ofício, desconstituiu a sentença, declarou nulos os atos decisórios praticados e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.

O juiz do Trabalho, por sua vez, suscitou o conflito de competência, ao entendimento de que a ação vai além de empregado e empregador e que a ausência de prestação de qualquer serviço pela enteada do ex-gerente em favor da sociedade afasta a competência da Justiça especializada.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, observou em seu voto que a competência da Justiça do Trabalho não se restringe às relações de emprego singularmente consideradas, mas se estende à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista.

Natureza jurídica

Para a ministra, ainda que a situação envolva terceira pessoa sem vínculo com a empresa, deve ser considerada a natureza jurídica da lide, pois o suposto furto de cheques somente pôde ser feito em razão da relação de emprego que ligava o ex-gerente à sociedade.

A hipótese de desmembramento do processo, para que a participação da enteada fosse apreciada separadamente, também foi afastada pela relatora, por considerar a possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias. Para a ministra, “haveria, se fosse determinado o desmembramento, prejudicialidade de uma causa em relação à outra”.

Como o suposto ilícito foi cometido durante e em função da vigência do contrato de trabalho, a relatora reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação. A decisão foi unânime entre os ministros da Seção.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...