TJSC confirma direito de mãe sobre bem disputado pelo filho e ex-nora

TJSC confirma direito de mãe sobre bem disputado pelo filho e ex-nora

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que reconheceu a uma mulher a propriedade de bem imóvel, cuja ocupação gratuita consentira ao filho e sua ex durante período de dificuldades por que passaram. Na comarca, a genitora provou que não efetivara nenhuma doação, nem mesmo verbal, como a dupla queria fazer crer à Justiça. Os dois também alegaram permuta, igualmente sem provas. A senhora produziu provas testemunhal e documental que a apontaram como proprietária legal do imóvel, com benfeitoria de uma casa de madeira.

"A apelada afirmou em sede inicial, e comprovou em fase instrutória, que adquiriu um bem imóvel e concedeu o uso gratuitamente ao seu filho, e que possui o sólido direito de manter intacta a sua propriedade", disse a relatora do caso, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski. Ainda que houvesse algum acordo paralelo, os apelantes nada provaram. Quem trouxe provas do que alegou foi a mãe.

A câmara lembrou que, na dissolução de união estável, somente podem ser partilhados bens pertencentes ao casal; inexistindo prova documental a demonstrar que o casal adquiriu o imóvel, é absolutamente descabida a pretensão de proceder à partilha desse bem. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TJSC
Publicado em 02/07/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...