Juiz declara aquisição originária de imóvel por homem que ocupa apartamento desde 2003

Usucapião

Juiz declara aquisição originária de imóvel por homem que ocupa apartamento desde 2003

O magistrado considerou que o autor exerceu posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel.

segunda-feira, 8 de junho de 2020   

O juiz Federal Rafael de Souza Pereira Pinto, da 1ª vara de Volta Redonda/RJ, declarou a aquisição originária da propriedade por um homem que desde 2003 reside no imóvel. Na ação de usucapião, o magistrado considerou que o autor exerceu posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel.

O homem ajuizou ação contra uma construtora alegando que reside no imóvel usucapiendo desde 2003, há mais de 10 anos ininterruptos, sem qualquer oposição e, por isso, faz jus à aquisição da propriedade do imóvel, seja pela modalidade de usucapião especial urbana, seja pela modalidade de usucapião extraordinária.

De acordo com o autor, o bem foi adquirido diretamente da construtora, pois a Caixa Econômica Federal cancelou o negócio com a construtora e não efetuou os pagamentos necessários ao término da obra.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que o autor foi adquirente de boa-fé, efetuou a compra sem intermediação da Caixa Econômica, pagou pelo imóvel e assumiu o ônus de concluir a obra.

O juiz também entendeu que os requisitos legais necessários para a configuração da usucapião constitucional urbana foram provados satisfatoriamente nos autos, até mesmo diante da inexistência de oposição.

“No caso vertente, observa-se que a parte autora comprovou, satisfatoriamente e sem contrariedade, sua posse, 'ad usucapionem' por tempo mais do que suficiente, com 'animus domini' em relação à 'res habilis' a ser usucapida. Demonstrou, ainda, que não possui outro imóvel rural ou urbano.”

O advogado Raphael Cajazeira Brum, do escritório RCB Advogados, atuou no caso.

Processo: 0001784-77.2013.4.02.5104
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...