Juiz declara aquisição originária de imóvel por homem que ocupa apartamento desde 2003

Usucapião

Juiz declara aquisição originária de imóvel por homem que ocupa apartamento desde 2003

O magistrado considerou que o autor exerceu posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel.

segunda-feira, 8 de junho de 2020   

O juiz Federal Rafael de Souza Pereira Pinto, da 1ª vara de Volta Redonda/RJ, declarou a aquisição originária da propriedade por um homem que desde 2003 reside no imóvel. Na ação de usucapião, o magistrado considerou que o autor exerceu posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel.

O homem ajuizou ação contra uma construtora alegando que reside no imóvel usucapiendo desde 2003, há mais de 10 anos ininterruptos, sem qualquer oposição e, por isso, faz jus à aquisição da propriedade do imóvel, seja pela modalidade de usucapião especial urbana, seja pela modalidade de usucapião extraordinária.

De acordo com o autor, o bem foi adquirido diretamente da construtora, pois a Caixa Econômica Federal cancelou o negócio com a construtora e não efetuou os pagamentos necessários ao término da obra.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que o autor foi adquirente de boa-fé, efetuou a compra sem intermediação da Caixa Econômica, pagou pelo imóvel e assumiu o ônus de concluir a obra.

O juiz também entendeu que os requisitos legais necessários para a configuração da usucapião constitucional urbana foram provados satisfatoriamente nos autos, até mesmo diante da inexistência de oposição.

“No caso vertente, observa-se que a parte autora comprovou, satisfatoriamente e sem contrariedade, sua posse, 'ad usucapionem' por tempo mais do que suficiente, com 'animus domini' em relação à 'res habilis' a ser usucapida. Demonstrou, ainda, que não possui outro imóvel rural ou urbano.”

O advogado Raphael Cajazeira Brum, do escritório RCB Advogados, atuou no caso.

Processo: 0001784-77.2013.4.02.5104
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...