Juiz decreta nula venda de veículo que comprador financiou e desapareceu

Juiz decreta nula venda de veículo que comprador financiou e desapareceu

31/10/2012 17:25

O juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Odemilson Roberto Castro Fassa, julgou procedente a ação movida pela Autobel Veículos contra M. de A.R. para decretar nula a venda do veículo New Beetlle ano/modelo 2007/2008 para o réu e decretou o cancelamento da transferência no Detran/MS.

A concessionária ajuizou a ação alegando que o réu se dirigiu até a loja alegando estar interessado na compra do veículo no valor de R$ 56.000,00, celebrou o contrato de compra e venda e emitiu um cheque no valor de R$ 40.000,00 de entrada e os outros R$ 16.000,00 para o dia 17 de junho de 2008.

Narra a Autobel que, após a compra, M. de A.R. se dirigiu ao Banco Bradesco onde conseguiu financiamento mediante gravame no documento do veículo. Ocorre que, após a liberação do depósito de R$ 40.000,00 na conta do requerido, ele não mais voltou à concessionária para a retirada do veículo, o que, para a Autobel, evidenciou o estelionato praticado.

A concessionária sustenta que está impossibilitada de vender o veículo, tendo em vista que toda documentação está em nome do requerido. Informa ainda que o gravame em nome do banco foi retirado quando constatado que houve fraude no negócio jurídico. A Autobel relata ainda que já noticiou ao Ministério Público a possível ocorrência do crime de estelionato.

O réu foi citado por edital e por meio de sua defesa, protestou por negativa geral dos fatos narrados na inicial e pleiteou a inversão do ônus da prova e pediu pela improcedência da ação.

De acordo com o juiz, “analisando o negócio jurídico entabulado entre as partes, tenho que está caracterizada a má-fé do requerido, que através de artifício fraudulento obteve empréstimo de R$ 40.000,00, mediante alienação fiduciária junto ao Banco Bradesco e desapareceu, o que demonstra claramente que a intenção do requerido nunca foi de comprar o veículo, mas apenas de obter vantagem ilícita”. Processo nº 0121027-59.2008.8.12.0001

 

Fonte: TJ-MS
Extraído de Direito Vivo

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....