Juiz determina inclusão de devedor de alimentos no SPC e Serasa

15/08/2013 - 15:10 | Fonte: TJAM

Juiz determina inclusão de devedor de alimentos no SPC e Serasa

O juiz Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, determinou a inclusão de um pai no cadastro de restrições do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, pelo não pagamento de uma ação de alimentos.
De acordo com o magistrado, após ser citado para pagar determinada pensão alimentícia, o réu, pai de duas meninas de 08 e 05 anos de idade, não se manifestou no prazo legal, acarretando na decretação de sua prisão. Ele resolveu mudar para outro Estado, conforme informação do advogado das demandantes, que pediu para que ele fosse declarado como foragido da justiça. O pedido teve a anuência do promotor de Justiça Alessandro Samartin de Gouvea. Então, o juiz do processo determinou a inclusão do cidadão no SPC e Serasa. "Pelo fato dele não ter pago ou mesmo justificado a impossibilidade de efetivar tal pagamento, os alimentos devidos às suas filhas menores", disse.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (14), com base no art. 19 da Lei de Alimentos, e é nova na área do Direito de Família. Segundo a assessora do magistrado, Sabrina Prata Avelino, a “medida tem sido admitida em Estados como São Paulo, Maranhão e Pernambuco e, apesar de ainda não ter se consolidado de forma plena e pacífica, foram prolatadas diversas decisões nesse sentido, inclusive pelo STJ, o Superior Tribunal de Justiça”.

De acordo com a ação apresentada pela mãe das autoras, o pai das crianças devia o valor de R$ 2.400,00 em alimentos. Assim, conforme acordo feito no divórcio desse casal, ele havia se comprometido em depositar R$ 600,00 todo mês, em conta bancária, relativos à pensão alimentícia, mas em abril de 2012 deixou de cumprir o acordo. Ainda segundo a representante das autoras, o requerido exercia a função de motorista autônomo.

“O devedor foi citado regularmente para o pagamento da dívida, com a clara advertência da possibilidade da sua prisão, entretanto, ele nada providenciou, causando sérios transtornos à parte exequente”, afirmou o magistrado ao determinar a expedição do mandado de prisão, em abril deste ano.

 

Patricia Ruon Stachon

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...