Juiz determina mudança de nome e gênero de criança que nasceu com anatomia física contrária à identidade psíquica

Juiz do Mato Grosso determina mudança de nome e gênero de criança que nasceu com anatomia física contrária à identidade psíquica

Publicado em: 02/02/2016

Baseado no princípio da dignidade da pessoa humana, uma criança de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) que nasceu com uma anatomia física contrária à identidade sexual psíquica irá mudar o nome e o gênero sexual em sua certidão de nascimento. A decisão é do juiz Anderson Candiotto, da Terceira Vara da Comarca do município. O magistrado julgou procedente uma ação de retificação de assento de registro civil interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso – 1ª Defensoria Pública de Sorriso-MT.

O caso é que o corpo da criança tem aspectos biológicos de um menino, mas sua identidade de gênero é de uma menina. De uma forma mais simplista, é como se fosse uma menina no corpo de um menino. A criança possui entre dez e onze anos.

Segundo o magistrado, “a personalidade da infante, seu comportamento e aparência remetem, imprescindivelmente, ao gênero oposto de que biologicamente possui, conforme se pode observar em todas as avaliações psicológicas e laudos proferidos pelo Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Núcleo de Psiquiatria e Psicologia Forense (AMTIGOS) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP/SP, único no Brasil que exerce estudos nesse aspecto, evidenciando a preocupação dos genitores em buscar as melhores condições de vida para a criança”, pontuou.

A decisão, segundo os autos, foi fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana disposto na Constituição Federal, art. 1º, inciso III, que envolve tanto valores materiais quanto valores de caráter moral. O juiz considerou ainda jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e enunciados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como tudo aconteceu

De acordo com a mãe, após alerta da escola, ela buscou auxílio e informações quanto ao comportamento do filho. Então, a criança foi levada ao ‘Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Núcleo de Psiquiatria e Psicologia Forense do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP/SP’ para acompanhamento. Na unidade, foi diagnosticado o transtorno de identidade sexual na infância.

A ação foi recebida pelo Poder Judiciário em dezembro de 2012. O juiz definiu assistência judiciária gratuita e manifestação ministerial, que defendeu a realização de um estudo psicossocial do caso. Após a realização do estudo e a oitiva da criança na modalidade de Depoimento sem Dano, em agosto de 2015, a parte autora pediu o julgamento totalmente procedente do feito e o Ministério Público Estadual manifestou pela procedência integral dos pedidos
.

Fonte: Olhar Direto
Extraído de Recivil


Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...