Juiz deve determinar penhora, não multa, para garantir cumprimento de sentença

RAZOABILIDADE E LEGALIDADE

Juiz deve determinar penhora, não multa, para garantir cumprimento de sentença

19 de outubro de 2016, 7h47

Para que uma decisão trabalhista seja cumprida, o juiz pode determinar a penhora, mas não aplicar multa. Com essa previsão do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalhou absolveu a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) de multa de 100% em caso de não pagamento da condenação no prazo de 48 horas.

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