Juiz esclarece sobre compra de imóveis

Extraído de AnoregBR

TJ MG: Juiz esclarece sobre compra de imóveis

Qua, 23 de Março de 2011 08:23

O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, participou na última quinta-feira, dia 17 de março, do Programa “Revista da Tarde”, veiculado pela Rádio Inconfidência AM-880. O juiz esclareceu questões referentes à compra de imóveis novos e usados, os passos a serem observados para a segurança do negócio e a conveniência de se consultar um profissional antes de fechar a compra. Ensinou que o caminho entre o “sonho da casa própria e a entrega das chaves é longo” e, às vezes, tortuoso.

Raimundo Messias explicou que um contrato mal analisado pode estragar os planos de quem luta e sonha em comprar o seu imóvel, por isso enfatizou a necessidade de consulta a um profissional que entenda do assunto. Ele comparou a situação à de uma pessoa que tem problemas de saúde e não procura o médico. Para ele, comprar um imóvel sem as devidas cautelas é o mesmo que automedicação.

O magistrado observou que, com o advento do Código de Defesa do Consumidor, houve um avanço, que foi o equilíbrio para as relações de consumo.

Desde dezembro do ano passado, o TJMG participa, semanalmente, do Programa “Revista da Tarde”, espaço em que magistrados são entrevistados pela jornalista Débora Rajão.

Fonte: Site do TJ MG
 

 

Notícias

Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio

12/11/2013 - 07h29 RECURSO REPETITIVO Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio a pessoa necessitada O juiz pode determinar o bloqueio de bens necessários para o fornecimento de medicamentos segundo o seu prudente arbítrio e desde que com adequada fundamentação. A...

Alteração de registro civil em união estável depende de prova judicial

11/11/2013 - 09h02 DECISÃO Alteração de registro civil em união estável depende de prova judicial A adoção do sobrenome de companheiro ou companheira na união estável depende de comprovação prévia da relação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso de...

Namoro não se confunde com união estável

Mesmo com nascimento de filho, namoro não se confunde com união estável A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que indeferiu pedido liminar de alimentos formulado por uma mulher em desfavor de um jovem empreendedor da Capital, com quem teria vivido relacionamento estável que culminou no...

Emitente é responsável por pagar por cheque emprestado

Nacional 04/11/2013 | 13h14m Emitente é responsável por pagar por cheque emprestado Quem deve garantir o pagamento de cheque é o emitente, mesmo que a folha tenha sido emprestada para namorada. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou indenização...