Juiz esclarece sobre compra de imóveis

Extraído de AnoregBR

TJ MG: Juiz esclarece sobre compra de imóveis

Qua, 23 de Março de 2011 08:23

O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, participou na última quinta-feira, dia 17 de março, do Programa “Revista da Tarde”, veiculado pela Rádio Inconfidência AM-880. O juiz esclareceu questões referentes à compra de imóveis novos e usados, os passos a serem observados para a segurança do negócio e a conveniência de se consultar um profissional antes de fechar a compra. Ensinou que o caminho entre o “sonho da casa própria e a entrega das chaves é longo” e, às vezes, tortuoso.

Raimundo Messias explicou que um contrato mal analisado pode estragar os planos de quem luta e sonha em comprar o seu imóvel, por isso enfatizou a necessidade de consulta a um profissional que entenda do assunto. Ele comparou a situação à de uma pessoa que tem problemas de saúde e não procura o médico. Para ele, comprar um imóvel sem as devidas cautelas é o mesmo que automedicação.

O magistrado observou que, com o advento do Código de Defesa do Consumidor, houve um avanço, que foi o equilíbrio para as relações de consumo.

Desde dezembro do ano passado, o TJMG participa, semanalmente, do Programa “Revista da Tarde”, espaço em que magistrados são entrevistados pela jornalista Débora Rajão.

Fonte: Site do TJ MG
 

 

Notícias

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...