Juiz esclarece sobre compra de imóveis

Extraído de AnoregBR

TJ MG: Juiz esclarece sobre compra de imóveis

Qua, 23 de Março de 2011 08:23

O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, participou na última quinta-feira, dia 17 de março, do Programa “Revista da Tarde”, veiculado pela Rádio Inconfidência AM-880. O juiz esclareceu questões referentes à compra de imóveis novos e usados, os passos a serem observados para a segurança do negócio e a conveniência de se consultar um profissional antes de fechar a compra. Ensinou que o caminho entre o “sonho da casa própria e a entrega das chaves é longo” e, às vezes, tortuoso.

Raimundo Messias explicou que um contrato mal analisado pode estragar os planos de quem luta e sonha em comprar o seu imóvel, por isso enfatizou a necessidade de consulta a um profissional que entenda do assunto. Ele comparou a situação à de uma pessoa que tem problemas de saúde e não procura o médico. Para ele, comprar um imóvel sem as devidas cautelas é o mesmo que automedicação.

O magistrado observou que, com o advento do Código de Defesa do Consumidor, houve um avanço, que foi o equilíbrio para as relações de consumo.

Desde dezembro do ano passado, o TJMG participa, semanalmente, do Programa “Revista da Tarde”, espaço em que magistrados são entrevistados pela jornalista Débora Rajão.

Fonte: Site do TJ MG
 

 

Notícias

Marco legal das garantias

Marco legal das garantias Melhim Namem Chalhub quinta-feira, 5 de maio de 2022 Encontram-se em tramitação no Congresso Nacional a MP 1.085/21, que dispõe sobre a modernização do sistema de registros públicos, mediante criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), e altera a lei...

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial

Programa “Revista Justiça” aborda aspectos da notificação extrajudicial Entrevista foi concedida por Kênio de Souza Pereira à Rádio Justiça. Para tratar de aspectos da notificação extrajudicial, o programa “Revista Justiça” entrevistou o Advogado, Diretor Regional da Associação Brasileira de...

STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens

Origem das Imagens/Fonte/Extraído de Migalhas STJ admite união estável e posterior concubinato com partilha de bens Homem vivia em união estável, mas casou-se com outra (com quem está casado até os dias atuais). A antiga companheira, então, passou a ser concubina por anos. Tribunal da cidadania...