Juiz mantém medida protetiva solicitada por homem contra ex-esposa

Juiz mantém medida protetiva solicitada por homem contra ex-esposa

por TT — publicado 4 dias atrás

O juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras negou pedido de ex-esposa para que a medida protetiva de afastamento do ex-marido fosse revogada, sob alegação de que, decorrido mais de seis meses da vigência da medida, não se aproximou do ofendido.

Conforme consta nos autos, a ex-esposa com intenção de matar, tentou efetuar golpes de faca contra, seu ex-esposo, o qual conseguiu desarmá-la e acionar a polícia militar. O delito supostamente ocorreu por motivo torpe, devido a sentimento de posse e ciúmes.

Na mesma data, a ex-esposa registrou uma ocorrência contra o ex-marido, acusando-o de agressão, crime do qual sabia que ele era inocente, fato confirmado por testemunhas. A denunciada teria ainda tentado retirar, indevidamente, equipamentos e móveis de duas empresas do casal, que pertenciam ao ofendido.

Com base no exposto, em abril de 2018, o magistrado concedeu medida protetiva a pedido do ex-marido, a fim de proibir que a ex-esposa mantivesse contato com ele, seja pessoalmente, por carta ou por meio eletrônico.

Segundo o magistrado, “o devido cumprimento da medida cautelar imposta constitui obrigação da requerente e não motivo apto a ensejar a sua revogação, visto que o descumprimento poderia até mesmo ensejar a decretação da prisão preventiva”.

O juiz reforçou ainda que o cumprimento da medida não implica prejuízo que justifique sua revogação, até mesmo porque a proibição de contato não obsta a criação e o desenvolvimento dos filhos do casal.

Ao manter a medida protetiva, o julgador ressaltou que a medida está devidamente justificada, diante do revelador estado de afronta da postulante em relação à paz e integridade do ofendido, mesmo após consumado o divórcio.

A ex-esposa é ré em ação penal por tentativa de homicídio por motivo torpe, conforme  art. 121, § 2º, Inc. I c/c art. 14, caput, Inc. II do Código Penal .

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

Notícias

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...