Juiz nega pedido de desistência feito 28 minutos antes da sentença

"Litigância aventureira"

Juiz nega pedido de desistência feito 28 minutos antes da sentença

Magistrado também condenou custas da parte, beneficiária de gratuidade, destacando que "inibe aventura jurídica".

Da Redação
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Atualizado às 11:56

O juiz de Direito Jorge Di Ciero Miranda, da 34ª vara Cível de Fortaleza/CE, rejeitou um pedido de desistência de ação protocolado 28 minutos antes da publicação da sentença. A decisão considerou que o processo já estava em fase final de análise e que a solicitação não poderia interromper o curso do julgamento.

O magistrado ainda condenou a parte a pagar as custas, mesmo sendo beneficiária de gratuidade. "A cobrança das taxas inibe a aventura jurídica e sinaliza a sucumbência como risco a ser considerado."

O processo envolvia uma ação de indenização por danos morais movida por um passageiro contra companhia aérea relacionada ao extravio de bagagem. O autor protocolou o pedido de desistência após audiência e pouco antes da sentença ser publicada, mas teve o pleito negado pelo magistrado.

Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização, concluindo que os transtornos relatados pelo autor não configuravam danos morais indenizáveis.

Posteriormente, o autor recorreu por meio de embargos de declaração, alegando omissão na análise do pedido de desistência e de aspectos relacionados à gratuidade de justiça concedida nos autos.

O juiz justificou que o pedido de desistência foi apresentado quando a sentença já estava em fase final de redação e que a análise processual havia sido exaurida.

"É razoável presumir que, durante o processo de redação e publicação da sentença, o autor desiste da ação após resistir durante toda a audiência de saneamento quando foi alertado da falta de causa de pedir, omissão quanto às sanções previstas nas normas regulamentadoras, providências que deveriam ser adotadas por ocasião da réplica, mas que foram negligenciadas até referida fase."

Quanto à alegação de erro no que tange à gratuidade da justiça, o magistrado destacou que a sentença proferida procedeu com acerto a increpação do ônus "à parte que resolve se aventurar em postulações sem análise preparatória que justifique a mobilização do aparato judicial".

"A cobrança das taxas inibe a aventura jurídica e sinaliza a sucumbência como risco a ser considerado, elas são relevantes no custeio das despesas do processo e devem ser analisadas não apenas sob a perspectiva do autor, mas também considerar o ordenamento como sistema e organização judiciária como política de estado, para o fim de indicar ao primeiro grau e jurisdicionados a compreensão sobre conceitos fundamentais que envolvem o tema."

Assim, manteve a improcedência da ação e negou o pedido de desistência. Além disso, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais, com prazo de 15 dias para quitação, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.

O advogado João Bosco Scarcela, do JBS Advogados, atua no caso.

Processo: 0249134-69.2020.8.06.0001
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Questões de instância

STJ precisa cumprir seu papel constitucional Por Luiz Guilherme Marinoni É praticamente lugar comum, a quem se anima a analisar o funcionamento da Justiça, o problema da sua excessiva demora, para o que contribuiria o “excessivo número de recursos”.   www.conjur.com.br

“Adoção à brasileira”

10/04/2012 - 08h01 DECISÃO Menor recolhida em abrigo para adoção deve ser devolvida à mãe biológica Uma menina que foi levada a um abrigo para adoção deve ser devolvida à genitora. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a busca e apreensão da...

Vício redibitório e CDC, os vários caminhos para desfazer um mau negócio

08/04/2012 - 08h00 ESPECIAL Vício redibitório e CDC, os vários caminhos para desfazer um mau negócio Muitas pessoas já depararam com a seguinte situação: adquiriram um bem por meio de contrato, por exemplo, um contrato de compra e venda, e depois de algum tempo descobriram que o objeto...

A verdade real na jurisprudência do STJ

01/04/2012 - 08h00 ESPECIAL A verdade real na jurisprudência do STJ   Pense em doxa, aletheia ou episteme e responda: é possível alcançar a verdade absoluta? A questão aflige filósofos desde a Antiguidade, mas o dilema é enfrentado cotidianamente pelos magistrados. Na doutrina, o...