Juiz nega pedido de desistência feito 28 minutos antes da sentença

"Litigância aventureira"

Juiz nega pedido de desistência feito 28 minutos antes da sentença

Magistrado também condenou custas da parte, beneficiária de gratuidade, destacando que "inibe aventura jurídica".

Da Redação
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Atualizado às 11:56

O juiz de Direito Jorge Di Ciero Miranda, da 34ª vara Cível de Fortaleza/CE, rejeitou um pedido de desistência de ação protocolado 28 minutos antes da publicação da sentença. A decisão considerou que o processo já estava em fase final de análise e que a solicitação não poderia interromper o curso do julgamento.

O magistrado ainda condenou a parte a pagar as custas, mesmo sendo beneficiária de gratuidade. "A cobrança das taxas inibe a aventura jurídica e sinaliza a sucumbência como risco a ser considerado."

O processo envolvia uma ação de indenização por danos morais movida por um passageiro contra companhia aérea relacionada ao extravio de bagagem. O autor protocolou o pedido de desistência após audiência e pouco antes da sentença ser publicada, mas teve o pleito negado pelo magistrado.

Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização, concluindo que os transtornos relatados pelo autor não configuravam danos morais indenizáveis.

Posteriormente, o autor recorreu por meio de embargos de declaração, alegando omissão na análise do pedido de desistência e de aspectos relacionados à gratuidade de justiça concedida nos autos.

O juiz justificou que o pedido de desistência foi apresentado quando a sentença já estava em fase final de redação e que a análise processual havia sido exaurida.

"É razoável presumir que, durante o processo de redação e publicação da sentença, o autor desiste da ação após resistir durante toda a audiência de saneamento quando foi alertado da falta de causa de pedir, omissão quanto às sanções previstas nas normas regulamentadoras, providências que deveriam ser adotadas por ocasião da réplica, mas que foram negligenciadas até referida fase."

Quanto à alegação de erro no que tange à gratuidade da justiça, o magistrado destacou que a sentença proferida procedeu com acerto a increpação do ônus "à parte que resolve se aventurar em postulações sem análise preparatória que justifique a mobilização do aparato judicial".

"A cobrança das taxas inibe a aventura jurídica e sinaliza a sucumbência como risco a ser considerado, elas são relevantes no custeio das despesas do processo e devem ser analisadas não apenas sob a perspectiva do autor, mas também considerar o ordenamento como sistema e organização judiciária como política de estado, para o fim de indicar ao primeiro grau e jurisdicionados a compreensão sobre conceitos fundamentais que envolvem o tema."

Assim, manteve a improcedência da ação e negou o pedido de desistência. Além disso, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais, com prazo de 15 dias para quitação, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.

O advogado João Bosco Scarcela, do JBS Advogados, atua no caso.

Processo: 0249134-69.2020.8.06.0001
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

“O pai do coração delas”

29/02/2012 - 08h06 DECISÃO Exame de DNA negativo não basta para anular registro de nascimento Para obter êxito em ação negatória de paternidade é necessário comprovar a inexistência de vínculo genético e, além disso, de vínculo social e afetivo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do...

Justiça autoriza Defensoria a representar menor em ação

Justiça autoriza Defensoria a representar menor em ação A juíza de Direito Maria Inês Linck aceitou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS) como parte legítima em uma Ação de Alimentos em favor de um menor que foi abandonado pelos pais. Para a titular da 1ª Vara de Família e...

Lucro distribuído a sócio de serviço é isento de IR

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 Lucro distribuído a sócio de serviço é isento, responde Receita a banca Os lucros distribuídos a sócios de serviço são isentos de Imposto de Renda, desde que os valores pagos pela sociedade não ultrapassem o lucro efetivamente apurado no exercício. A...

Novo projeto retira mudanças polêmicas em novo CPC

Novo projeto retira mudanças polêmicas em novo CPC Enquanto tramita na Câmara dos Deputados, sob críticas, projeto do novo Código de Processo Civil feito pela comissão de juristas nomeada pelo Senado e já aprovado na casa, uma nova proposta pretende apaziguar os ânimos ao aproveitar as...

Ré pede HC para ir às aulas

Aprovada em vestibular de Direito, ré pede HC para ir às aulas (27.02.12) A defesa de G.B.P. impetrou habeas corpus, no STF, com pedido de liminar, em que questiona decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – mantida liminarmente pelo STJ –, que teria ignorado trecho da Lei de...

Pedestre imprudente tem culpa exclusiva em atropelamento

Decisão Pedestre imprudente tem culpa exclusiva em atropelamento A 11ª câmara Cível do TJ/RS isentou a Sudeste Transportes Coletivos da responsabilidade pelo atropelamento de um pedestre por um de seus ônibus durante a travessia de movimentada avenida. O autor ajuizou a ação contra a...