Juiz nega pedido de desistência feito 28 minutos antes da sentença

"Litigância aventureira"

Juiz nega pedido de desistência feito 28 minutos antes da sentença

Magistrado também condenou custas da parte, beneficiária de gratuidade, destacando que "inibe aventura jurídica".

Da Redação
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Atualizado às 11:56

O juiz de Direito Jorge Di Ciero Miranda, da 34ª vara Cível de Fortaleza/CE, rejeitou um pedido de desistência de ação protocolado 28 minutos antes da publicação da sentença. A decisão considerou que o processo já estava em fase final de análise e que a solicitação não poderia interromper o curso do julgamento.

O magistrado ainda condenou a parte a pagar as custas, mesmo sendo beneficiária de gratuidade. "A cobrança das taxas inibe a aventura jurídica e sinaliza a sucumbência como risco a ser considerado."

O processo envolvia uma ação de indenização por danos morais movida por um passageiro contra companhia aérea relacionada ao extravio de bagagem. O autor protocolou o pedido de desistência após audiência e pouco antes da sentença ser publicada, mas teve o pleito negado pelo magistrado.

Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização, concluindo que os transtornos relatados pelo autor não configuravam danos morais indenizáveis.

Posteriormente, o autor recorreu por meio de embargos de declaração, alegando omissão na análise do pedido de desistência e de aspectos relacionados à gratuidade de justiça concedida nos autos.

O juiz justificou que o pedido de desistência foi apresentado quando a sentença já estava em fase final de redação e que a análise processual havia sido exaurida.

"É razoável presumir que, durante o processo de redação e publicação da sentença, o autor desiste da ação após resistir durante toda a audiência de saneamento quando foi alertado da falta de causa de pedir, omissão quanto às sanções previstas nas normas regulamentadoras, providências que deveriam ser adotadas por ocasião da réplica, mas que foram negligenciadas até referida fase."

Quanto à alegação de erro no que tange à gratuidade da justiça, o magistrado destacou que a sentença proferida procedeu com acerto a increpação do ônus "à parte que resolve se aventurar em postulações sem análise preparatória que justifique a mobilização do aparato judicial".

"A cobrança das taxas inibe a aventura jurídica e sinaliza a sucumbência como risco a ser considerado, elas são relevantes no custeio das despesas do processo e devem ser analisadas não apenas sob a perspectiva do autor, mas também considerar o ordenamento como sistema e organização judiciária como política de estado, para o fim de indicar ao primeiro grau e jurisdicionados a compreensão sobre conceitos fundamentais que envolvem o tema."

Assim, manteve a improcedência da ação e negou o pedido de desistência. Além disso, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais, com prazo de 15 dias para quitação, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.

O advogado João Bosco Scarcela, do JBS Advogados, atua no caso.

Processo: 0249134-69.2020.8.06.0001
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Doadora de óvulo não é parente

Doadora de óvulo não é parente Duas enfermeiras - Gisele, 46 de idade e Amanda 42 - (*) , viveram juntas durante seis anos. No terceiro ano de união, decidiram ter um bebê por meio da fertilização in vitro. Gisele cedeu os óvulos, que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo...

Uma parceria pela Justiça

26/02/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ e Ministério Público, uma parceria pela Justiça Nem Judiciário, nem Executivo. O Ministério Público (MP) é definido na Constituição como um órgão que exerce função essencial à Justiça. O Parquet – como a instituição também é conhecida – atua na fiscalização da...

Carência funcional

Extraído de: OAB - Ceará  - 24 de Fevereiro de 2012 CNJ terá equipe para acelerar precatórios O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu ontem a partida para tentar resolver o problema da falta de pagamento dos R$ 20 bilhões em precatórios devidos pelo Estado de São Paulo e por municípios....

Falhas de juízes, procuradores e PF causam impunidade, mostra Folha

Segunda-feira, Fevereiro 27, 2012 Consultor Jurídico Falhas de juízes, procuradores e PF causam impunidade, mostra Folha Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 26 de fevereiro de 2012 Falhas de juízes, procuradores e PF causam impunidade Inquéritos que tiveram políticos...

Justa causa

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 3 horas atrás Turma aplica justa causa a empregador que não depositava FGTS regularmente Regra geral, o descumprimento de direitos trabalhistas, por si só, não gera a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse tipo de ruptura do...

Mantida suspensão de lei paraibana que tributa com ICMS compras via internet

Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Mantida suspensão de lei paraibana que tributa com ICMS compras via internet Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (23), liminar concedida em 19 de dezembro último pelo ministro Joaquim Barbosa...