Juiz nega pedido de desistência feito 28 minutos antes da sentença

"Litigância aventureira"

Juiz nega pedido de desistência feito 28 minutos antes da sentença

Magistrado também condenou custas da parte, beneficiária de gratuidade, destacando que "inibe aventura jurídica".

Da Redação
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Atualizado às 11:56

O juiz de Direito Jorge Di Ciero Miranda, da 34ª vara Cível de Fortaleza/CE, rejeitou um pedido de desistência de ação protocolado 28 minutos antes da publicação da sentença. A decisão considerou que o processo já estava em fase final de análise e que a solicitação não poderia interromper o curso do julgamento.

O magistrado ainda condenou a parte a pagar as custas, mesmo sendo beneficiária de gratuidade. "A cobrança das taxas inibe a aventura jurídica e sinaliza a sucumbência como risco a ser considerado."

O processo envolvia uma ação de indenização por danos morais movida por um passageiro contra companhia aérea relacionada ao extravio de bagagem. O autor protocolou o pedido de desistência após audiência e pouco antes da sentença ser publicada, mas teve o pleito negado pelo magistrado.

Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização, concluindo que os transtornos relatados pelo autor não configuravam danos morais indenizáveis.

Posteriormente, o autor recorreu por meio de embargos de declaração, alegando omissão na análise do pedido de desistência e de aspectos relacionados à gratuidade de justiça concedida nos autos.

O juiz justificou que o pedido de desistência foi apresentado quando a sentença já estava em fase final de redação e que a análise processual havia sido exaurida.

"É razoável presumir que, durante o processo de redação e publicação da sentença, o autor desiste da ação após resistir durante toda a audiência de saneamento quando foi alertado da falta de causa de pedir, omissão quanto às sanções previstas nas normas regulamentadoras, providências que deveriam ser adotadas por ocasião da réplica, mas que foram negligenciadas até referida fase."

Quanto à alegação de erro no que tange à gratuidade da justiça, o magistrado destacou que a sentença proferida procedeu com acerto a increpação do ônus "à parte que resolve se aventurar em postulações sem análise preparatória que justifique a mobilização do aparato judicial".

"A cobrança das taxas inibe a aventura jurídica e sinaliza a sucumbência como risco a ser considerado, elas são relevantes no custeio das despesas do processo e devem ser analisadas não apenas sob a perspectiva do autor, mas também considerar o ordenamento como sistema e organização judiciária como política de estado, para o fim de indicar ao primeiro grau e jurisdicionados a compreensão sobre conceitos fundamentais que envolvem o tema."

Assim, manteve a improcedência da ação e negou o pedido de desistência. Além disso, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais, com prazo de 15 dias para quitação, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.

O advogado João Bosco Scarcela, do JBS Advogados, atua no caso.

Processo: 0249134-69.2020.8.06.0001
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Mudança Profícua

A mais urgente das reformas é a modernização Por Carlos Eduardo Richinitti A situação atual da justiça brasileira, em especial nos grandes Tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a mostrar um crescimento vertiginoso das demandas processuais e do estoque de processos...

Convivência com falecido deve ser comprovada

Convivência com falecido deve ser comprovada A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto contra decisão de Primeira Instância que removeu uma cidadã do encargo de inventariante e a excluiu da meação dos bens deixados pelo falecido José...

CNJ não pode ultrapassar Constituição

CNJ não pode ultrapassar Constituição 08/01/2012 Por Marco Aurélio Mello A quadra vivenciada revela extremos. Faz lembrar tempo remoto, de dualismo religioso – maniqueísmo – presentes o reino da luz e o das sombras, o bem e o mal. De um lado, a bandeira da busca de novos rumos, anseio da...

Casos emblemáticos

09/01/2012 - 08:44 STJ julgou casos emblemáticos sobre perda de familiar Conjur Ainda sob o efeito da dor de perder um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor dos bens deixados pela pessoa falecida. Ao longo de 2011, a disputa por herança foi tema...

A possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 28 de Julho de 2009 Lei nº. 11.689/08: a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu LUIZ FLÁVIO GOMES ( www.blogdolfg.com.br ) Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito...

Regime prisional mais brando

05/01/2012 - 08h12 DECISÃO Liminar assegura regime prisional mais brando na falta de vaga em semiaberto Não havendo estabelecimento adequado para que o réu possa cumprir a pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em presídio comum. Com base nesse entendimento da jurisprudência, o...