Golpe da "casadinha"

ter, 15/05/2012 - 09:13
 

Juiz percebe armação em audiência e multa empregador e advogado

O golpe da "casadinha", em que as duas partes combinam de antemão a negociação e apenas "encenam" o acordo em audiência, prejudicando o empregador, foi constatado por um juiz em audiência na Grande São Paulo.

O juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, extinguiu a ação trabalhista por lide simulada, sem julgamento do mérito. No processo, uma churrascaria e um garçom pretendiam fazer um acordo após a demissão. O advogado do empregado, Marco Antônio de Carvalho Júnior, chegou a receber voz de prisão por desacato ao juiz.

Segundo termo assinado pelo juiz, as partes pretendiam fazer acordo de R$ 2 mil. Mas, durante a audiência, o garçom afirmou que, ao relatar ao dono da churrascaria que queria pedir demissão, o patrão ofereceu a ele R$ 2 mil, valor que aceitou. O acordo foi feito enquanto o garçom ainda estava empregado. O ex-empregado também disse que o chefe o orientou a aparecer na audiência "para assinar a papelada". Ele também deixou claro que não contratou o advogado, dizendo "que o conheceu lá na empresa".

Para o juiz, ficou evidente que se tratava de lide simulada. Além de pagar em até 48 horas o valor de R$ 2 mil ao garçom, a churrascaria e o advogado ficaram obrigados a pagar uma multa ao ex-empregado por litigância de má-fé, equivalente a 1% do valor da causa e mais indenização de 20% da causa. Além disso, a empresa foi condenada a pagar mais 20% do valor da causa à União, por ato atentatório ao exercício da jurisdição.

Desacato
Após perceber a lide simulada, o juiz solicitou, por telefone, o comparecimento de um dos membros da Comissão de Prerrogativas da OAB — subseção Itapecerica da Serra. O juiz explicava o ocorrido à representante da Ordem quando o advogado Carvalho Júnior começou a se exaltar, dirigindo-se "a este Magistrado aos gritos, dizendo que não permaneceria na sala de audiências".

Foi dada a voz de prisão ao advogado por desacato à autoridade. Mas, como o advogado "continuava a insistir aos gritos", que não queria permanecer na sala de audiências, foi autorizado a aguardar o término da redação do termo no saguão do Fórum.

Em seguida, Carvalho Júnior foi conduzido à Delegacia de Polícia de Itapecerica da Serra, acompanhado da representante da Comissão de Prerrogativas da OAB, de um agente de segurança e do diretor da Distribuição do Fórum.

O juiz mandou encaminhar cópia integral dos ofícios do processo para o Ministérios Públicos Federal, de São Paulo e do Trabalho, para as Polícias Civil e Federal e para a OAB-SP. Para o MPF e MPT, ele determinou que haverá a própria remessa dos autos, com intimação pessoal.

Procurado pela revista Consultor Jurídico , o advogado Marco Antônio de Carvalho Júnior recusou-se a fazer qualquer declaração sobre o episódio e disse que só vai se manifestar em juízo.

 

Clique aqui para ler o termo da audiência.

Extraído de Portal do Holanda

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