Juiz poderá adotar novas medidas cautelares durante o processo penal

Juiz poderá adotar novas medidas cautelares durante o processo penal

Extraído de: Academia Brasileira de Direito - 1 hora atrás

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, ontem (07/04), o Projeto de Lei 4.208/2001, que cria novas medidas cautelares que poderão ser adotadas por juízes até que haja a decisão final da Justiça sobre a ação criminal. O projeto, proposto pelo Executivo, segue agora para sanção presidencial.

Caso seja sancionado, os juízes poderão aplicar, durante a tramitação do processo, medidas capazes de restringir a liberdade do acusado a fim de garantir o devido andamento do processo e evitar a prática de novos crimes.

Entre as medidas cautelares previstas, estão o monitoramento eletrônico e a proibição de o acusado frequentar determinados lugares, viajar, sair de casa no período noturno e manter contato com determinadas pessoas.

A prisão preventiva é, atualmente, a única medida cautelar prevista em lei para garantir o regular andamento do processo penal. De acordo com o texto aprovado, os juízes poderão aplicar a prisão preventiva nos casos de descumprimento de medida cautelar imposta ou nos crimes dolosos (praticados com intenção) e puníveis com pena privativa de liberdade superior a quatro anos.

A prisão preventiva também poderá ser aplicada nos casos de reincidência de crime doloso ou se a infração praticada envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.

O PL também prevê a criação de um banco de dados a ser mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país. "A aprovação desse Projeto de Lei permite uma gestão mais eficiente do sistema carcerário, dando ao Judiciário novas ferramentas de controle sobre os processados, além de garantir vagas para prisão de acusados pela prática de crimes mais graves", avalia o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

A aplicação da fiança também sofre alterações e poderá variar de acordo com a capacidade econômica do acusado, o prejuízo causado ou o proveito obtido com a prática da infração. O valor deverá ser destinado à indenização da vítima ou ao pagamento das custas judiciais.

O PL 4.208/2001 faz parte do II Pacto Republicano, acordo de cooperação firmado entre os Três Poderes para aprovação de medidas consideradas prioritárias para a melhoria do sistema de Justiça no Brasil. Para o secretário interino de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira, a aprovação do projeto de lei representa mais um resultado do esforço conjunto realizado através do II Pacto. "O magistrado terá outras alternativas para conduzir a instrução criminal. Essas medidas reduzirão a sobrecarga do sistema prisional por meio da diminuição da incidência das prisões provisórias", defende Vieira.

Autor: Ministério da Justiça
Extraído de JusBrasil

 

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