Juiz propõe acordo via Whats App

Entendendo justificada ausência da empresa em audiência marcada, juiz propõe acordo via Whats App

Uma empresa demandada na Justiça do Trabalho requereu o adiamento da audiência inaugural, tendo em vista a participação da advogada e da representante da empresa em audiência de instrução marcada anteriormente, em outra localidade, para a mesma data. Embora considerando relevante o motivo, o juiz Neurisvan Alves Lacerda, titular da Vara do Trabalho de Januária, indeferiu o adiamento, mas considerou justificada a ausência, nos termos do parágrafo único do artigo 844 da CLT.

No despacho, o magistrado apontou que tanto a trabalhadora que ajuizou a reclamação quanto a outra empresa demandada tomaram ciência regularmente da audiência. Lembrou que o artigo 843 da CLT exige o comparecimento pessoal das partes, sob pena de arquivamento em caso de ausência da parte reclamante e de revelia em caso de ausência da parte reclamada (artigo 844 da CLT).  Entretanto, ponderou que não se pode perder de vista que a CLT foi concebida em 1/5/1943, época em que não havia computador, internet e muito menos processo eletrônico.

“A velha CLT não seguiu os avanços tecnológicos, exigindo uma releitura do intérprete de acordo com as novas ferramentas postas para o desenvolvimento, conforto e bem estar dos seres humanos, notadamente as partes e profissionais que labutam diariamente nessa justiça especializada”, destacou. Ainda pontuou que, atualmente, o advogado não precisa sair do conforto de seu escritório para ajuizar reclamações trabalhistas, juntar documentos, apresentar respostas, recursos e fazer os mais diversos requerimentos. Tudo é feito pelo processo eletrônico (Lei nº 11.419/2006), sendo que a sustentação oral pode ser feita à distância (Resolução Administrativa nº 191 de 19/10/2000 do TRT da 3ª Região).

A decisão chamou a atenção para o fato de o próprio CNJ, seguindo essa tendência, ter regulamentado o teletrabalho no Judiciário (trabalho em casa), permitindo que o servidor preste serviços no conforto de sua própria residência. “Entre as vantagens de adotar a prática, estão a qualidade de vida proporcionada aos trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica, água etc.), gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo”, registrou o juiz, citando trecho de notícia publicada no sítio do TRT de Minas em 16/06/2016.

Com base nesse contexto, concluiu que a manutenção da audiência na data marcada não causaria prejuízos porque não seria declarada a revelia da empresa. E, ficando mantida a agenda com a audiência programada, a secretaria da Vara não teria que realizar nova intimação das partes.

Atento à necessidade de modernização constante dos serviços judiciais, o juiz foi além e adotou uma solução inovadora para o caso, determinando a utilização dos recursos tecnológicos para realização de acordo. Ele determinou que, caso a ré tenha interesse na composição, basta informar seu número de telefone celular com aplicativo Whats App que, na hora da audiência, seria formado um grupo no aplicativo com os advogados, partes e juiz para apresentação da proposta e a busca de uma solução conciliatória do conflito. Ele frisou que não havia coincidência de horários entre as audiências, já que a da outra Vara, embora em outra localidade, estava marcada para mais cedo.

O julgador explicou que, caso não firmado o acordo, serão analisados os requerimentos apresentados no PJE, marcada perícia, designada audiência em prosseguimento para instrução e intimadas as demandadas. Ao final, determinou que a primeira ré apresente sua resposta por meio do PJE.

Processo: PJe: 0010161-49.2016.5.03.0083 (RTOrd).

Fonte: TRT3
Extraído de Jurisite

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...