Juiz segue nova lei e fixa limite de distrato em 25% do valor pago

RESCISÃO DE CONTRATO

Juiz segue nova lei e fixa limite de distrato em 25% do valor pago

15 de janeiro de 2019, 17h30
Por Ricardo Bomfim

De acordo com o juiz, os contratos devem obedecer à nova lei dos distratos, Lei 13.786/2018, que limita em 25% do valor pago pelo consumidor a retenção que a incorporadora pode fazer.

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