Juiz tem de homologar acordo entre as partes feito depois do julgamento da apelação

28/10/2015 - 08h55
DECISÃO

Juiz tem de homologar acordo entre as partes feito depois do julgamento da apelação

O magistrado deve homologar acordo entre as partes litigantes em processo cujo o acórdão da apelação já tenha sido publicado, mesmo antes da ocorrência do trânsito em julgado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por unanimidade de votos, o colegiado acolheu recurso de uma empresa contra decisão da Justiça do Distrito Federal, que negou a homologação do acordo. Considerou que o julgamento da apelação encerraria a prestação jurisdicional e que o Poder Judiciário não precisa validar acordo de natureza patrimonial.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, discordou. Destacou que tentativa de conciliação é obrigação de todos os operadores do direito, a qualquer tempo, desde a fase pré-processual até o cumprimento de sentença, nos termos doartigo 125, IV, do Código de Processo Civil. Não há marco final para essa tarefa.

“Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide – como no caso dos autos –, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial”, afirmou o relator. 

O ministro afirmou ainda que é indispensável para a produção de efeitos processuais a homologação pelo Poder Judiciário de acordo que visa a encerrar uma disputa judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...