Juíza de Goiás reconhece união estável homoafetiva post mortem

Juíza de Goiás reconhece união estável homoafetiva post mortem

Publicado em: 24/06/2016

A juíza da Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Verde, Coraci Pereira da Silva, reconheceu a união estável homoafetiva post mortem entre dois homens, em face do pedido de um deles.

O casal se conhecia há sete anos e vivia na mesma casa, “cuidando e se dedicando um ao outro” até a morte de um deles, em dezembro de 2013. Na ocasião, o autor do pedido não constou como seu companheiro, figurando no documento apenas a mãe de um deles.

Na decisão, a magistrada rememorou que as relações atualmente definidas como homoafetivas eram comuns na antiguidade, inclusive na Grécia e em Roma. Entretanto, ideias homofóbicas passaram a existir no início da era cristã, positivadas pelas leis justinianas. Essas ideias, no entanto, fazem com que homossexuais sejam levados a se retrair e esconder sua verdadeira sexualidade, o que vai de encontro com o inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal de 1988, que declara ser um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Quanto à questão em debate, a legislação brasileira não possui um posicionamento específico, uma vez que não proíbe nem regulamenta esse tipo de união. Coraci afirmou que, frente a essa lacuna, cabe aos julgadores a interpretação das normas já positivadas para a decisão.

Nesse sentido, a juíza observou que, apesar do artigo 1723 do Código Civil reconhecer como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 4277 e ADPF 132, com relatoria do ministro Ayres Britto, “reconheceu como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para o reconhecimento da união estável entre homem e mulher, além de haver proclamado que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis heteroafetivas estendem-se aos companheiros nas uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo (informativo n° 625 do STF)”.

Ao analisar se no caso concreto haveriam os requisitos necessários – vida em comum, de more uxório (de costume do matrimônio. Concubinato em que os concubinos convivem como se casados fossem), não necessariamente sob o mesmo teto, mas com sinais claros de que o relacionamento é uma família onde seus companheiros se amam – a magistrada foi categórica: “No caso dos autos, sobejam elementos que demonstram a existência da união estável entre as partes, os quais ficaram evidentes na audiência instrutória, oportunidade em que foram ouvidas testemunhas e informantes a fim de instruir o presente feito.”

O autor da ação também pugnou pela retificação da certidão de óbito do companheiro, de modo que seu nome passasse a constar no documento, entretanto, o pedido não foi atendido uma vez que esse tipo de procedimento não é de competência da Vara em questão: “Outrossim, aclaro que além da Vara de Família e Sucessões não ser competente para julgar o caso, o autor também não possui legitimidade para postular a retificação em nome de terceiros, como no caso em análise quem possui legitimidade para tal ato é a *Maria (nome fictício) ”
.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

Notícias

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...