Juíza decreta divórcio de casal antes mesmo da citação do marido

Juíza decreta divórcio de casal em Joinville antes mesmo da citação do marido

29 janeiro 2020 | 10h21min

A juíza Karen Francis Schubert, titular da 3ª Vara da Família da comarca de Joinville, com base em recentes alterações legislativas, deferiu esta semana pedido de tutela antecipada para decretar o divórcio de um casal antes mesmo da citação do réu. Esta decisão aconteceu, liminarmente, logo após o recebimento do pedido inicial de uma das partes envolvidas no processo de separação.

"Diante da impossibilidade de manterem a constância da união matrimonial, bem como de reconciliação, a requerente pleiteou liminarmente a decretação do divórcio, o qual foi concedido", destaca a magistrada.

Em sua decisão, a juíza explica que o divórcio passou a ser caracterizado como um direito potestativo incondicionado, fundamentado em norma constitucional. E, para sua decretação, não se exige a apresentação de qualquer prova ou condição, portanto dispensável a formação do contraditório. Por isso, o único elemento exigível à sua decretação é exclusivamente a manifestação de vontade de um dos cônjuges.

Ela ainda cita, em sua decisão, o artigo 311, incisos II e IV do Código de Processo Civil, que demonstra a evidência do direito material da parte autora. "Entendo que estamos diante de um direito previsto no texto constitucional, do direito incondicionado de se divorciar", frisa a magistrada.

Ao final da decisão, a juíza determinou a expedição de mandado para averbação no registro civil de casamento, em que deverá constar a opção de nome e que a partilha de bens ainda está pendente. O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...