Juíza determina tutoria compartilhada de cachorra em ação de divórcio

Juíza determina tutoria compartilhada de cachorra em ação de divórcio

Decisão reconheceu a importância dos animais de companhia no contexto familiar e o bem-estar do pet.

Da Redação
quinta-feira, 25 de abril de 2024
Atualizado às 18:55

Origem da Imagem/Fonte: Migalhas
Pet deve permanecer uma semana com cada uma após divórcio.(Imagem: Freepik )

A juíza de Direito Teresa Cristina Castrucci Tambasco Antunes, da 2ª vara da Família e Sucessões de São Paulo/SP, deferiu pedido de tutela de urgência em uma ação de divórcio para definir tutoria compartilhada de um animal de estimação entre o casal.

A magistrada determinou que o pet deve permanecer uma semana com cada uma das mulheres, retirando-o na residência com quem ele estiver às sextas-feiras às 19 horas.

Na decisão, a magistrada citou precedente do STJ que reconhece os animais de companhia como seres dotados de sensibilidade, cujo bem-estar deve ser considerado em decisões legais que afetam sua guarda.

A magistrada sublinhou a evolução dos modelos de familiares e a necessidade de a ordem jurídica refletirem as relações.

"Os animais de estimação passaram a ter relevância com a nova configuração do modelo de família, quiçá com status de membros da entidade, sendo certo que a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo dessa relação do humano com seu animal de estimação."

Assim, deferiu o pedido de tutoria compartilhada.

Mariana Serrano, uma das advogadas que cuidou do caso, explicou que a decisão garantiu à cliente o direito de continuar convivendo com a cachorrinha, enfatizando que não se tratava da propriedade do animal, mas sim do direito à convivência.

Processo: 1006318-33.2024.8.26.0004
O caso tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...