Juíza determina tutoria compartilhada de cachorra em ação de divórcio

Juíza determina tutoria compartilhada de cachorra em ação de divórcio

Decisão reconheceu a importância dos animais de companhia no contexto familiar e o bem-estar do pet.

Da Redação
quinta-feira, 25 de abril de 2024
Atualizado às 18:55

Origem da Imagem/Fonte: Migalhas
Pet deve permanecer uma semana com cada uma após divórcio.(Imagem: Freepik )

A juíza de Direito Teresa Cristina Castrucci Tambasco Antunes, da 2ª vara da Família e Sucessões de São Paulo/SP, deferiu pedido de tutela de urgência em uma ação de divórcio para definir tutoria compartilhada de um animal de estimação entre o casal.

A magistrada determinou que o pet deve permanecer uma semana com cada uma das mulheres, retirando-o na residência com quem ele estiver às sextas-feiras às 19 horas.

Na decisão, a magistrada citou precedente do STJ que reconhece os animais de companhia como seres dotados de sensibilidade, cujo bem-estar deve ser considerado em decisões legais que afetam sua guarda.

A magistrada sublinhou a evolução dos modelos de familiares e a necessidade de a ordem jurídica refletirem as relações.

"Os animais de estimação passaram a ter relevância com a nova configuração do modelo de família, quiçá com status de membros da entidade, sendo certo que a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo dessa relação do humano com seu animal de estimação."

Assim, deferiu o pedido de tutoria compartilhada.

Mariana Serrano, uma das advogadas que cuidou do caso, explicou que a decisão garantiu à cliente o direito de continuar convivendo com a cachorrinha, enfatizando que não se tratava da propriedade do animal, mas sim do direito à convivência.

Processo: 1006318-33.2024.8.26.0004
O caso tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

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