Juíza inova e autoriza intimação de parte pelo Messenger do Facebook

Juíza inova e autoriza intimação de parte pelo Messenger do Facebook

Por Redação JuriNews
29/03/2021 - 11:03

O Código de Processo Civil regulamenta a possibilidade de as partes de um processo serem intimadas por meios eletrônicos. Com esse entendimento, a 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa determinou a intimação de uma das partes por meio do Facebook, para que constitua novo advogado.

A parte ainda não havia sido intimada, seu advogado havia renunciado e era necessário intimá-la com urgência para constituir novo causídico. Assim, a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza a intimou pela rede social, com base no artigo artigo 246, V, do CPC, o qual determina que a citação será feita por meio eletrônico, conforme regulamentado em lei.

Ao verificar que a parte tinha perfil no Facebook, a intimação foi feita e atendida com sucesso. “Então, se prova que os novos meios digitais, à disposição da Justiça, cabem ao propósito de realizar as diligências processuais, a fim de garantir a celeridade na prestação jurisdicional, com a efetividade do processo”, realçou a magistrada.

Além do NCPC, segundo a juíza, a ação é respaldada pela jurisprudência nacional, conforme uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Com informações da Conjur
Extraído de JuriNews

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...