Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro

Dupla paternidade

Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro

Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.

Da Redação
sexta-feira, 5 de julho de 2024
Atualizado às 15:29

Criança poderá ter dupla paternidade em registro - a biológica e a socioafetivo. Decisão da juíza de Direito Fernanda Mendes Gonçalves, da vara Única de Nova Granada/SP, determinou o reconhecimento da dupla paternidade ao ressaltar que não há prejuízo à criança constar no registro a dupla paternidade.

A ação foi proposta para investigar a paternidade de uma criança, com o objetivo de reconhecer tanto a paternidade biológica quanto a socioafetiva. A mãe da criança teve um relacionamento com o pai biológico durante a gestação, mas estabeleceu um relacionamento estável com um segundo homem, que registrou a criança como seu filho e formou um vínculo afetivo com ela desde o nascimento.

A juíza ressaltou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo. A decisão destacou a jurisprudência do STJ e do STF, que reconhecem a importância da parentalidade socioafetiva.

Segundo a magistrada, para configurar a paternidade socioafetiva, é necessário comprovar a posse do estado de filho, que se manifesta no tratamento entre aqueles que se consideram pai e filho, e o reconhecimento dessa relação perante a sociedade.

"Não há prejuízo à criança constar no registro dupla paternidade - biológica e socioafetiva. Ao contrário, a multiparentalidade contempla preceito constitucional que protege a família como base para a formação e o crescimento de crianças e adolescentes."

No caso, foi constatado que o pai socioafetivo e a criança mantinham uma relação afetiva genuína, sendo reconhecidos como pai e filho em seu ambiente de convivência. Além disso, o laudo pericial confirmou a paternidade biológica com 99,999% de probabilidade, o que juridicamente é considerado prova certa da paternidade.

A sentença julgou procedentes os pedidos, reconhecendo a paternidade socioafetiva do pai registral e a paternidade biológica do pai biológico em relação à criança. A decisão determinou a retificação da certidão de nascimento da criança para incluir o nome do pai biológico, mantendo o nome do pai socioafetivo.

Além disso, foi determinado o acréscimo dos sobrenomes paternos, conforme solicitado na petição inicial.

A advogada Marcella Ismael Ribeiro, do Ismal & Ribeiro Advogados, atua no caso.

Processo: 1001830-75.2023.8.26.0390
O processo tramita em segredo judicial.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...